Eletricidade

Termina hoje o prazo para cadastro de consumidor com direito a desconto em tarifa

Os consumidores de energia que estão classificados nos critérios de baixa renda e que têm consumo menor ou igual a 30 quilowatts-hora (kWh) por mês têm até hoje (1º) para inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garantir a manutenção do recebim

Agência Brasil
01/11/2011 10:40
Visualizações: 654
Os consumidores de energia que estão classificados nos critérios de baixa renda e que têm consumo menor ou igual a 30 quilowatts-hora (kWh) por mês têm até hoje (1º) para inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa é a última etapa do recadastramento dos consumidores, que começou em dezembro de 2010.

No ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 quilowatts-hora por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será concedida para quem estiver inscrito no CadÚnico, base dados que inclui as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total.

A inscrição dos consumidores de baixa renda deve ser feita na Secretaria de Assistência Social de seu município ou no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-707-2003. Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica de sua cidade para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.

Com o desconto da tarifa social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh por mês, a 40% para aqueles com consumo entre 31 kWh e 100 kWh por mês e a 10% para famílias que gastam de 101 kWh a 220 kWh por mês. O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício.
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