Termelétricas

Térmicas Araucária, Potiguar e Potiguar III terão recomposição excepcional de CVU

Redação TN Petróleo/Assessoria
11/10/2021 09:41
Térmicas Araucária, Potiguar e Potiguar III terão recomposição excepcional de CVU Imagem: Divulgação Visualizações: 1235

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta sexta-feira (8/10), em caráter excepcional em razão do período de escassez hídrica, a recomposição temporária do Custo Variável Unitário (CVU) das Usinas Termelétricas (UTEs) Araucária, movida a gás natural, e Potiguar e Potiguar III, movidas a óleo diesel. As decisões decorreram de determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o qual demandou em maio passado que todos os recursos de geração termelétrica sejam despachados fora da ordem de mérito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
No caso da UTE Araucária, localizada no município de mesmo nome no Paraná e com potencial de 484,1 megawatts (MW), o CVU da UTE Araucária passa a ser de R$ 2.553,20 por megawatt-hora (R$/MWh), válido de 7 de outubro a 15 de novembro de 2021.
Em relação às UTEs Potiguar e Potiguar III, localizadas em Macaíba/RN e com potência, respectivamente, de 52,8 MW e 66 MW, o novo valores de CVU é de R$ 1.379,89/MWh, contabilizado de julho a dezembro de 2021. A deliberação da ANEEL segue os parâmetros dispostos pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG).
Com apoio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a ANEEL calculou a recomposição dos custos das UTEs Potiguar e Potiguar III a partir da revisão dos preços de mercado para o óleo diesel. Também foram revistos outros custos variáveis relacionados ao CVU, incluindo operação e manutenção (O&M), PIS/COFINS, perdas técnicas e a parcela de 1% da receita operacional líquida referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Quanto ao CVU informado nos contratos de comercialização no ambiente regulado (CCEAR) das UTEs Potiguar e Potiguar III, o custo sobressalente de despacho será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848/2004 e na Medida Provisória nº 1.055/2021. Eventuais processos de sanção referentes a débitos e indisponibilidades das geradoras ficam paralisados até dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias.

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