Redação TN Petróleo, Agência ANP
Foi publicado hoje (14/6), no Diário Oficial da União (clique aqui!), o aviso de audiência pública, precedida por consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a minuta de revisão da Resolução ANP nº 725/2018, que determina os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à Agência. A nova versão visa simplificar e esclarecer sobre o atendimento às regras estabelecidas pela resolução e, consequentemente, promover a diminuição dos níveis de não conformidade na entrega desses dados.
A proposta prevê a atualização do Padrão ANP3, que estabelece a forma, os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à ANP. Corrige problemas estruturais, simplificando o atendimento ao padrão, bem como tornando-o menos prescritivo, priorizando os resultados informados. Adicionalmente, devem ser observadas as novas tecnologias, de acordo com o projeto de modernização digital em curso na Agência, que promove mudanças na forma de envio e arquivo de dados.
As principais instituições que produzem dados geoquímicos relativos à indústria do petróleo e que devem observar as instruções da resolução são: empresas de Exploração e Produção (operadoras ou parceiros integrantes do consórcio), empresas de Aquisição de Dados (atividades autorizadas) e instituições acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás.
A revisão da Resolução ANP nº 725/2018 foi iniciada após a realização de diversas reuniões, além de workshop com representantes da indústria, empresas operadoras, universidades e áreas internas da Agência, assegurando a participação social no processo.
Foram recebidos subsídios e contribuições para a elaboração da análise de impacto regulatório (AIR), abordando os principais pontos da Resolução que se pretende revisar. Os resultados foram consolidados na Nota Técnica nº 91/2021/SDT (documento SEI nº 1619903 do Processo Administrativo nº 48610.217889/2021-43).
A publicação da revisão da resolução está prevista na Agenda Regulatória 2021-2022 da ANP (clique aqui!).
Acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 14/2022 (clique aqui!)
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