Redação/Assessoria ANP
No próximo dia 13/12, se encerraria o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a publicação, pela ANP, da resolução que disciplina os mecanismos de isenção (waiver), ajuste e transferência de conteúdo local aplicáveis aos contratos da 7ª à 13ª Rodadas de Concessão, da 1ª Rodada de Partilha da Produção e da Cessão Onerosa. Adicionalmente, a minuta de resolução colocada em consulta pública pela ANP trazia a possibilidade de aditamento dos contratos em vigor para a adoção das regras mais recentes editadas para a 14ª Rodada.
A ANP julga a aprovação dessa resolução de fundamental importância para que os projetos de desenvolvimento nas áreas contratadas possam ser executados dentro de parâmetros econômicos competitivos, atraindo investimentos e beneficiando a sociedade brasileira.
Cada nova plataforma com capacidade de produção de 150 mil barris de petróleo por dia gera cerca de R$ 2,6 bilhões em arrecadação por ano. Estima-se que os contratos assinados entre 2005 e 2015, abrangidos pela regulamentação a ser aprovada, possam gerar a contratação de 22 novas plataformas até o início da próxima década, o que significaria a atração de R$ 480 bilhões em investimentos, dos quais cerca de R$ 200 bilhões executados no Brasil. Para que isso ocorra, no entanto, é fundamental a adequação das exigências e a correção das falhas na regulação atual, garantindo a viabilidade dos projetos.
Ao longo do processo de consulta pública, diversas entidades reconheceram a necessidade de ajustes no modelo anterior. Em função disso iniciou-se um movimento de construção de uma proposta alternativa que ajudasse a destravar parte dessas contratações.
A ANP levou ao conhecimento do Ministério de Minas e Energia tal situação e preparou uma proposta que será apresentada formalmente ao Pedefor (Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural), tendo por base os subsídios apresentados pelas entidades. Caso aprovada pelo Comitê Diretivo do Pedefor, a proposta será encaminhada ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) como sugestão de modelo a ser aplicado nos contratos que aderirem ao aditamento.
A proposta, que precisa ser apreciada pelas instâncias de aprovação pertinentes, traz os seguintes compromissos mínimos de conteúdo local:
Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento, 50%
Projetos no mar:
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
25% para construção de poço
40% para coleta e escoamento
Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos:
40% em engenharia
40% em máquinas e equipamentos
40% em construção, integração e montagem
Assim, em função da possibilidade de aprovação de novos critérios pelo Pedefor e pelo CNPE para o caso do aditamento, a ANP solicitou extensão de prazo para publicação da resolução ao TCU, que sinalizou positivamente.
Caso a proposta alternativa não seja validada pelas instâncias competentes, a ANP dará continuidade ao processo relativo à resolução citada no primeiro parágrafo.
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