P-34

TCU determina a retenção de R$ 5 milhões do pagamento da Petrobras à GDK

TCU determina retenção de R$ 5 milhões até que a GDK confirme a aplicação dos recursos na obra da P-34. Multa aos gestores da Petrobras é passível de recurso. A representação inicial chegou a apurar um suposto superfaturamento de US$ 37 milhões.

Redação
01/09/2006 03:00
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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras retenha o pagamento de US$ 5.270.638,49 à empresa GDK, enquanto não haja comprovação do uso do valor na execução do projeto de adaptação da plataforma P-34 para a produção de óleo e gás no campo de Jubarte no Estado do Espírito Santo.

Segundo a nota publicada no portal do TCU, "a auditoria constatou o superfaturamento de US$ 1.373.006,89 na contratação do Consórcio Engenharia Brasil (CEB), considerando que o valor proposto pela GDK para a subcontratação foi de US$ 4.764.400,00 e o valor pago foi de US$ 3.391.393,11 (...) Foi constatada, ainda, a diferença de US$ 3.673.446,98 entre os valores do demonstrativo de formação de preços e os praticados pela GDK para itens de ferramentas e equipamentos. Além de US$ 221.184,62 cobrados a mais pela contratada nas alterações de escopo a título de bônus e despesas indiretas (BDI) que constam duplamente nos custos de mão-de-obra."

Em relação ao superfaturamento na subcontratação, o TCU solicita a comprovação por meio de documentos de que o valor efetivado atingiu a proposta feita. Do mesmo modo, o Tribunal exige análise dos preços pagos no mercado e os constantes na tabela do contrato. No caso de constatado o pagamento superior ao adequado, deverá ser feita a retenção dos pagamentos. O TCU dá uma prazo de 60 dias para que as providências adotadas sejam comunicadas.

Em nota, a Petrobras recorda que "Dos US$ 14 milhões inicialmente apontados como suposto superfaturamento pela instrução preliminar, o Tribunal concluiu que US$ 5,3 milhões são passíveis de retenção (...) até que a GDK Enghenharia comprove, por meio de documentos hábeis, que os recursos foram devidamente utilizados".

O TCU fixou, ainda, multa de R$ 10 mil a quatro gestores da Petrobras: o gerente setorial do contrato, Fernando Bortoli Machado; o fiscal do contrato, Almir Amorim Pustilnik; o gerente José Orlando Melo de Azevedo e o gerente executivo de Engenharia, Pedro José Barusco Filho. A decisão, redigida pelo ministro Gulherme Palmeira, é passível de recursos e a Petrobras informou que irá recorrer dentro do prazo de 15 dias estabelecido pelo Tribunal. A companhia afirma que nenhuma das irregularidades apontadas foram cometidas.

A companhia GDK venceu a licitação para a adaptação da plataforma P-34 para a operação do campo de Jubarte no Espírito Santo, com uma proposta de cerca de US$ 88,4 milhões. No entanto, na primeira representação contra o contrato, feita em novembro de 2005, haveria uma série de irregularidades relativas a tributos que chegariam a causar um sobrepreço de US$ 23.120.551,56, além de de indícios de superfaturamento no contrato de mais de US$ 14 milhões. A soma dos dois montantes resultaria em um saldo contratual de cerca de US$ 37 milhões, conforme está descrito no Acórdão do TCU referente ao processo.

No entanto, a argumentação da companhia brasileira resultou na conclusão publicada nesta quinta-feira (31/08), segundo a qual haverá a necessidade de esclarecimentos a respeito de cerca de US$ 5 milhões.

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