Decisão

TCU autoriza renovar concessões de distribuidoras de energia

MME
10/09/2015 10:33
TCU autoriza renovar concessões de distribuidoras de energia Imagem: Divulgação Visualizações: 510

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (09/09) o Ministério de Minas e Energia a continuar o processo que resultará na renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, agradeceu a compreensão dos ministros do TCU e comemorou a decisão: “Com o respaldo do TCU, podemos continuar esse processo que trará grandes benefícios aos consumidores de energia elétrica. Nós vamos exigir contrapartidas das distribuidoras que quiserem ter suas concessões renovadas, e uma delas será o cumprimento de um plano de investimentos que resultará em  melhoria dos serviços para os consumidores”, explicou.
Nos últimos meses, Braga manteve diversas reuniões com ministros e técnicos do TCU para dar os esclarecimentos pedidos pelo Tribunal sobre o processo de renovação das concessões, autorizado pelo Decreto 8461/15, publicado em  3 de junho. No dia 17 do mesmo mês, o TCU aprovou uma medida cautelar suspendendo o processo até que houvesse esses esclarecimentos adicionais.
De acordo com o Decreto, as distribuidoras de energia elétrica serão obrigadas a cumprir novas metas de qualidade e de gestão, inclusive econômico-financeiras, se quiserem renovar suas concessões. Em vez de disputarem em um leilão o direito de  se manter na área, elas poderão pedir a renovação da concessão por mais 30 anos, sem pagar outorga. Em troca, assumirão compromissos de novos investimentos, sem repasses para as tarifas, e de fortalecimento da governança corporativa, entre outros.
O prazo para o cumprimento dos compromissos, que serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será de cinco anos, com metas intermediárias anuais que seguirão o princípio da melhoria contínua a cada exercício.
Se a empresa descumprir as metas anuais, a Aneel poderá obrigar seus controladores a fazerem aporte de capital. Se a falha persistir por dois anos consecutivos, ou a meta não for atingida até o quinto ano, o controlador perderá a concessão. Nesse último caso, a concessão será licitada, da mesma forma que ocorrerá com as concessões de empresas que eventualmente não aceitem a prorrogação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (09/09) o Ministério de Minas e Energia a continuar o processo que resultará na renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, agradeceu a compreensão dos ministros do TCU e comemorou a decisão: “Com o respaldo do TCU, podemos continuar esse processo que trará grandes benefícios aos consumidores de energia elétrica. Nós vamos exigir contrapartidas das distribuidoras que quiserem ter suas concessões renovadas, e uma delas será o cumprimento de um plano de investimentos que resultará em  melhoria dos serviços para os consumidores”, explicou.

Nos últimos meses, Braga manteve diversas reuniões com ministros e técnicos do TCU para dar os esclarecimentos pedidos pelo Tribunal sobre o processo de renovação das concessões, autorizado pelo Decreto 8461/15, publicado em  3 de junho. No dia 17 do mesmo mês, o TCU aprovou uma medida cautelar suspendendo o processo até que houvesse esses esclarecimentos adicionais.

De acordo com o Decreto, as distribuidoras de energia elétrica serão obrigadas a cumprir novas metas de qualidade e de gestão, inclusive econômico-financeiras, se quiserem renovar suas concessões. Em vez de disputarem em um leilão o direito de  se manter na área, elas poderão pedir a renovação da concessão por mais 30 anos, sem pagar outorga. Em troca, assumirão compromissos de novos investimentos, sem repasses para as tarifas, e de fortalecimento da governança corporativa, entre outros.

O prazo para o cumprimento dos compromissos, que serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será de cinco anos, com metas intermediárias anuais que seguirão o princípio da melhoria contínua a cada exercício.

Se a empresa descumprir as metas anuais, a Aneel poderá obrigar seus controladores a fazerem aporte de capital. Se a falha persistir por dois anos consecutivos, ou a meta não for atingida até o quinto ano, o controlador perderá a concessão. Nesse último caso, a concessão será licitada, da mesma forma que ocorrerá com as concessões de empresas que eventualmente não aceitem a prorrogação.

 

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