Redação TN Petróleo/Assessoria MME
O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão extraordinária nesta terça-feira (15/02), aprovou os estudos produzidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) referentes à definição do valor de outorga que deverá ser pago pela Eletrobras no seu processo de capitalização.
Com a decisão da Corte de Contas, as definições contidas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 30, de 21 de dezembro de 2021, foram validadas pelo TCU. Os Ministérios de Minas e Energia e da Economia haviam realizado as alterações necessárias na referida resolução no intuito de adequar ao previsto no voto do ministro relator Aroldo Cedraz, proferido na sessão de 15 de dezembro de 2021.
Com isso, tanto a resolução nº 30/2021 do CNPE quanto a resolução do CPPI nº 221/2021 não sofrerão ajustes, pois já estão de acordo com a decisão final do Tribunal de Contas.
A Resolução do CNPE nº 30/2021 resultou em um aumento na receita de outorga da União para R$ 25,38 bilhões, ante R$ 23,22 bilhões da Resolução CNPE nº15/2021, e de R$ 32,07 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ante R$ 29,78 bilhões, anteriormente estabelecidos. Do recurso destinado à CDE, haverá o pagamento de R$ 5 bilhões ainda em 2022.
A próxima etapa do projeto de capitalização é a realização, no dia 22 de fevereiro, da Assembleia Geral de Acionista da Eletrobras, que irá deliberar sobre as condições para a capitalização definidas na Lei nº 14.182/2021 e nas Resoluções nº 203 e 221, ambas de 2021, do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (CPPI).
O cronograma do projeto segue de acordo com o definido e a emissão de ações será realizada no primeiro quadrimestre de 2022. O processo continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas da União, que deverá se pronunciar ainda sobre a modelagem da desestatização definida pelo CPPI e aprovada pela governança da Eletrobras.
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