Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (28/10) a possibilidade de suspensão para os contratos de concessão, cuja fase de exploração se encerra entre a publicação da resolução do CNPE nº 12/2021 (28/9/2021) e a publicação de resolução da ANP. O objetivo é assegurar o direito dos concessionários de ter a opção de usufruir futuramente da resolução da ANP, prorrogando a Fase de Exploração para os contratos atualmente vigentes.
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou que a ANP avaliasse a adoção de medidas visando à prorrogação da fase de exploração dos contratos. Os objetivos são minimizar os impactos negativos da pandemia de Covid-19 na indústria e evitar a extinção de contratos sem que tenham sido realizadas as atividades exploratórias compromissadas, preservando o interesse nacional com relação à manutenção dos investimentos comprometidos nestes contratos. A fase de exploração é a primeira fase dos contratos, nas quais as empresas realizam estudos e atividades (sísmicas, perfuração de poços etc.) para identificar a presença de petróleo e/ou gás natural na área contratada.
A ANP está preparando resolução que trará critérios e procedimentos necessários para a (eventual) prorrogação, em atendimento à Resolução 12/2021 do CNPE, de 28 de setembro de 2021. Com a medida aprovada hoje, a Agência garante que os contratos vigentes no momento da publicação da Resolução, mas com data de término próxima (ou seja, que possivelmente teriam sua fase de exploração encerrada antes da publicação da resolução da ANP), possam permanecer suspensos até que a Agência publique a nova norma. A partir de então, eles seriam retomados e poderiam solicitar a prorrogação.
A partir de agora, a ANP enviará ofício aos operadores cujos contratos têm término da fase de exploração próximos.
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