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Suspensa tramitação conjunta de recuperação de OSX e OGX

A liminar foi concedida em um recurso da espanhola Acciona.

Agência Estado
05/12/2013 17:44
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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a tramitação por dependência da recuperação judicial de OSX e OGX. A liminar foi concedida em um recurso da espanhola Acciona, uma das principais credoras da empresa de construção naval do grupo X, com uma dívida de R$ 300 milhões. Atualmente os dois processos correm na 4ª Vara Empresarial do Rio.
Na prática, a medida paralisaria o processo de recuperação judicial da OSX até o julgamento do mérito do recurso em que a Acciona pede a separação dos processos. Mas o desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível, entendeu que isso poderia agravar a crise financeira da empresa de construção naval e causar mais prejuízos aos credores.
Assim, permitiu que o juiz da 4ª Vara Empresarial, Gilberto Clovis Matos, continue tomando medidas "necessárias e urgentes" que evitem o total congelamento da recuperação. É possível, entretanto, que a análise dos pedidos de impugnação de créditos na recuperação judicial da OSX fiquem parados. Isso pode significar um atraso na entrega do plano de pagamento da empresa aos credores.
Redistribuição
Caso o desembargador julgue o recurso da Acciona procedente em sua decisão final, o processo de recuperação da empresa OSX será redistribuído para outra vara empresarial. O novo juiz vai analisar o processo do zero e provavelmente indicar outro administrador judicial para a empresa. Por enquanto a Deloitte foi designada para atuar nas recuperações de OGX e OSX.
O desembargador levou em conta que os grupos são conglomerados distintos, com ativos, dívidas e credores independentes. O reflexo da crise econômica da OGX sobre a OSX não seria argumento suficiente para gerar a conexão entre os processos. Para ele não há risco de decisões conflitantes caso as recuperações judiciais corram em separado.
Assessorada pelo escritório Antonelli & Associados, a Acciona alegou no pedido de liminar que os processos não devem ser acompanhados pelo mesmo juiz porque os grupos têm situações financeiras distintas - a OSX teria mais chances de se recuperar da crise - e interesses conflitantes.
A análise é de que a reunião dos casos poderia prejudicar os credores da OSX. A empresa é uma das maiores credoras da petroleira, mas não há consenso quanto ao valor devido. Na lista de credores da OGX aparece uma dívida de R$ 2,4 bilhões, mas que pode superar os R$ 3 bilhões segundo fontes.
Quando encaminharam o pedido de recuperação judicial da OSX - que incluiu a OSX Brasil, a OSX Construção Naval e a OSX Serviços Operacionais Ltda - os advogados da companhia de Eike Batista pediram que o processo fosse enviado à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuida da recuperação judicial da OGX. Segundo eles, embora sejam independentes, as empresas de construção naval e de petróleo sempre atuaram de forma integrada. Também destacam a posição relevante da OSX na lista de credores da OGX. O pedido de distribuição conjunta havia sido deferido em 19 de novembro e a recuperação judicial, no dia 25.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a tramitação por dependência da recuperação judicial de OSX e OGX. A liminar foi concedida em um recurso da espanhola Acciona, uma das principais credoras da empresa de construção naval do grupo X, com uma dívida de R$ 300 milhões. Atualmente os dois processos correm na 4ª Vara Empresarial do Rio.

Na prática, a medida paralisaria o processo de recuperação judicial da OSX até o julgamento do mérito do recurso em que a Acciona pede a separação dos processos. Mas o desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível, entendeu que isso poderia agravar a crise financeira da empresa de construção naval e causar mais prejuízos aos credores.

Assim, permitiu que o juiz da 4ª Vara Empresarial, Gilberto Clovis Matos, continue tomando medidas "necessárias e urgentes" que evitem o total congelamento da recuperação. É possível, entretanto, que a análise dos pedidos de impugnação de créditos na recuperação judicial da OSX fiquem parados. Isso pode significar um atraso na entrega do plano de pagamento da empresa aos credores.


Redistribuição

Caso o desembargador julgue o recurso da Acciona procedente em sua decisão final, o processo de recuperação da empresa OSX será redistribuído para outra vara empresarial. O novo juiz vai analisar o processo do zero e provavelmente indicar outro administrador judicial para a empresa. Por enquanto a Deloitte foi designada para atuar nas recuperações de OGX e OSX.

O desembargador levou em conta que os grupos são conglomerados distintos, com ativos, dívidas e credores independentes. O reflexo da crise econômica da OGX sobre a OSX não seria argumento suficiente para gerar a conexão entre os processos. Para ele não há risco de decisões conflitantes caso as recuperações judiciais corram em separado.

Assessorada pelo escritório Antonelli & Associados, a Acciona alegou no pedido de liminar que os processos não devem ser acompanhados pelo mesmo juiz porque os grupos têm situações financeiras distintas - a OSX teria mais chances de se recuperar da crise - e interesses conflitantes.

A análise é de que a reunião dos casos poderia prejudicar os credores da OSX. A empresa é uma das maiores credoras da petroleira, mas não há consenso quanto ao valor devido. Na lista de credores da OGX aparece uma dívida de R$ 2,4 bilhões, mas que pode superar os R$ 3 bilhões segundo fontes.

Quando encaminharam o pedido de recuperação judicial da OSX - que incluiu a OSX Brasil, a OSX Construção Naval e a OSX Serviços Operacionais Ltda - os advogados da companhia de Eike Batista pediram que o processo fosse enviado à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuida da recuperação judicial da OGX. Segundo eles, embora sejam independentes, as empresas de construção naval e de petróleo sempre atuaram de forma integrada. Também destacam a posição relevante da OSX na lista de credores da OGX. O pedido de distribuição conjunta havia sido deferido em 19 de novembro e a recuperação judicial, no dia 25.

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