Decisão

Suspensa liminar que aceitava inclusão de plataforma da OGX no Repetro

OSX-3 está em operação no campo de Tubarão Martelo.

Valor Online
27/01/2014 16:45
Visualizações: 553

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A (atualmente denominada Oléo e Gás Participações)  como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.
A plataforma OSX-3 é a unidade de produção que está atualmente em operação no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos.
A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial na primeira instância. A suspensão da liminar no TRF foi determinada pelo juiz federal convocado Eugênio Rosa de  Araújo.
A Instrução Normativa RFB 1361/2013, da Secretaria da Receita Federal, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante. Para o ju iz Eugênio Rosa, a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito.
Em nota divulgada pelo TRF, o juiz lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada do Ibovespa em 31 de outubro de 2013, o que torna inidônea a fiança apresentada.
Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do artigo 15 da instrução normativa IN/SRFB nº 844/2008. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A (atualmente denominada Oléo e Gás Participações)  como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.

A plataforma OSX-3 é a unidade de produção que está atualmente em operação no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos.

A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial na primeira instância. A suspensão da liminar no TRF foi determinada pelo juiz federal convocado Eugênio Rosa de  Araújo.

A Instrução Normativa RFB 1361/2013, da Secretaria da Receita Federal, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante. Para o ju iz Eugênio Rosa, a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito.

Em nota divulgada pelo TRF, o juiz lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada do Ibovespa em 31 de outubro de 2013, o que torna inidônea a fiança apresentada.

Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do artigo 15 da instrução normativa IN/SRFB nº 844/2008. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

 

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