Decisão

Suspensa liminar que aceitava inclusão de plataforma da OGX no Repetro

OSX-3 está em operação no campo de Tubarão Martelo.

Valor Online
27/01/2014 16:45
Visualizações: 485

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A (atualmente denominada Oléo e Gás Participações)  como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.
A plataforma OSX-3 é a unidade de produção que está atualmente em operação no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos.
A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial na primeira instância. A suspensão da liminar no TRF foi determinada pelo juiz federal convocado Eugênio Rosa de  Araújo.
A Instrução Normativa RFB 1361/2013, da Secretaria da Receita Federal, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante. Para o ju iz Eugênio Rosa, a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito.
Em nota divulgada pelo TRF, o juiz lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada do Ibovespa em 31 de outubro de 2013, o que torna inidônea a fiança apresentada.
Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do artigo 15 da instrução normativa IN/SRFB nº 844/2008. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A (atualmente denominada Oléo e Gás Participações)  como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.

A plataforma OSX-3 é a unidade de produção que está atualmente em operação no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos.

A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial na primeira instância. A suspensão da liminar no TRF foi determinada pelo juiz federal convocado Eugênio Rosa de  Araújo.

A Instrução Normativa RFB 1361/2013, da Secretaria da Receita Federal, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante. Para o ju iz Eugênio Rosa, a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito.

Em nota divulgada pelo TRF, o juiz lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada do Ibovespa em 31 de outubro de 2013, o que torna inidônea a fiança apresentada.

Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do artigo 15 da instrução normativa IN/SRFB nº 844/2008. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
PPSA
Produção de petróleo e de gás natural da União dobra em ...
20/02/26
ESG
Inscrições abertas até 26/2 para o seminário Obrigações ...
20/02/26
Pessoas
Paulo Alvarenga é nomeado CEO da TKMS Brazil
19/02/26
Subsea
Priner expande atuação no offshore com lançamento de sol...
13/02/26
Firjan
Recorde no petróleo sustenta crescimento da indústria do...
13/02/26
E&P
Tecnologia brasileira redefine a produção em campos madu...
13/02/26
Bahia Oil & Gas Energy
Produção em campos terrestres de petróleo e gás deve cre...
12/02/26
Pré-Sal
Plataforma da Petrobras, P-79, chega ao campo de Búzios
12/02/26
Resultado
Com 2,99 milhões boed, produção de petróleo e gás da Pet...
12/02/26
PPSA
MME e MMA liberam setores estratégicos do pré-sal e viab...
12/02/26
Oferta Permanente
Manifestação conjunta abrangente e inédita agiliza inclu...
12/02/26
Biometano
Biometano em foco com debate sobre crédito, regulação e ...
12/02/26
Pessoas
Mario Ferreira é o novo gerente comercial da Wiz Corporate
11/02/26
Resultado
Portos brasileiros movimentam 1,4 bilhão de toneladas em...
10/02/26
Energia Elétrica
Lançamento de chamada do Lab Procel II reforça o Rio com...
10/02/26
Energia Elétrica
Prime Energy firma novo contrato com o Hotel Villa Rossa...
10/02/26
Energia Elétrica
ABGD apresenta à ANEEL estudo técnico sobre impactos da ...
09/02/26
Tecnologia e Inovação
Brasil estrutura marco normativo para gêmeos digitais e ...
07/02/26
PD&I
Firjan SENAI SESI traz primeira edição do "Finep pelo Br...
06/02/26
Bacia de Campos
Em janeiro, BRAVA Energia renova recorde de produção em ...
06/02/26
Pessoas
Mauricio Fernandes Teixeira é o novo vice-presidente exe...
06/02/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.