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Suspensa decisão que obrigava Eletropaulo a ressarcir clientes

Empresa teria que desembolsar R$ 626 milhões.

Agência Brasil
30/01/2014 14:56
Visualizações: 1235

 

A Eletropaulo obteve, na Justiça Federal de Brasília, liminar acatando pedido para suspender os efeitos da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obrigava a empresa a ressarcir R$ 626 milhões que teriam sido pagos indevidamente por seus clientes durante o segundo ciclo de revisão tarifária.
Em nota, a empresa informa que, no dia 28 de janeiro, o recurso apresentado pela Eletropaulo à Aneel foi negado e que, por isso, na mesma data, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça Federal de Brasília. “Ontem, 29 de janeiro, a Justiça acatou o pedido da concessionária, suspendendo os efeitos da decisão, até que o pedido de reconsideração seja julgado pela Aneel”, informou a empresa. A liminar foi concedida pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, informou à Agência Brasil a assessoria da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
De acordo com Eletropaulo, a argumentação apresentada na Justiça para a obtenção da liminar foram disponibilizadas em um vídeo na internet. Nele, a empresa diz que o inventário solicitado pela Aneel às distribuidoras, em 2002, contendo equipamentos como postes, equipamentos e fios, foi feito por empresas credenciadas pela própria agência que, em 2005, o aprovou. Esse inventário serviu de base de cálculo para reajustes feitos posteriormente.
Ao identificar que havia no inventário bens que não existiam, a Aneel, segundo o vídeo, quis revisar levantamento que ela mesma havia aprovado, mesmo após ter informado que esse levantamento não seria revisado. Ainda segundo a Eletropaulo, os sistemas de controle de bens eram mais simplificados no passado, motivo por que alguns dos bens não estariam registrados no levantamento.
A Eletropaulo atua na região metropolitana de São Paulo, distribuindo energia elétrica para 24 municípios paulistas em uma área total de 4.526 km². A empresa atende a  6,6 milhões de unidades consumidoras e aproximadamente 17 milhões de clientes.

A Eletropaulo obteve, na Justiça Federal de Brasília, liminar acatando pedido para suspender os efeitos da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obrigava a empresa a ressarcir R$ 626 milhões que teriam sido pagos indevidamente por seus clientes durante o segundo ciclo de revisão tarifária.

Em nota, a empresa informa que, no dia 28 de janeiro, o recurso apresentado pela Eletropaulo à Aneel foi negado e que, por isso, na mesma data, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça Federal de Brasília. “Ontem, 29 de janeiro, a Justiça acatou o pedido da concessionária, suspendendo os efeitos da decisão, até que o pedido de reconsideração seja julgado pela Aneel”, informou a empresa. A liminar foi concedida pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, informou à Agência Brasil a assessoria da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com Eletropaulo, a argumentação apresentada na Justiça para a obtenção da liminar foram disponibilizadas em um vídeo na internet. Nele, a empresa diz que o inventário solicitado pela Aneel às distribuidoras, em 2002, contendo equipamentos como postes, equipamentos e fios, foi feito por empresas credenciadas pela própria agência que, em 2005, o aprovou. Esse inventário serviu de base de cálculo para reajustes feitos posteriormente.

Ao identificar que havia no inventário bens que não existiam, a Aneel, segundo o vídeo, quis revisar levantamento que ela mesma havia aprovado, mesmo após ter informado que esse levantamento não seria revisado. Ainda segundo a Eletropaulo, os sistemas de controle de bens eram mais simplificados no passado, motivo por que alguns dos bens não estariam registrados no levantamento.

A Eletropaulo atua na região metropolitana de São Paulo, distribuindo energia elétrica para 24 municípios paulistas em uma área total de 4.526 km². A empresa atende a  6,6 milhões de unidades consumidoras e aproximadamente 17 milhões de clientes.

 

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