Operação Lava-Jato

STJ nega recurso do executivo Erton Medeiros Fonseca da Galvão Engenharia

O executivo é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

MPF/PF/Redação
29/06/2016 14:26
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Após o ministro Jorge Mussi trazer o voto vista, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o Recurso Especial em Habeas Corpus (RHC) 62.385/PR, em sessão realizada nesta terça-feira, 28 de junho. No recurso, o executivo da Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca buscava anular denúncia ajuizada pela força-tarefa Lava-Jato do Ministério Público Federal no Paraná e recebida pela 13ª Vara Federal da Curitiba.

O julgamento havia sido suspenso em 8 de junho, após pedido de vista de Jorge Mussi. Antes de ser paralisado, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defendeu que a 13ª Vara Federal julgasse o executivo. Erton Medeiros Fonseca foi denunciado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato.

Segundo Francisco Sanseverino, os fatos deste caso estão interligados e não envolvem apenas crimes praticados contra a Petrobras, mas também evasão de divisas, sonegação de tributos federais e indícios de transnacionalização do crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, o que justifica a competência da vara federal.

No julgamento anterior, esse entendimento do MPF foi seguido pelo voto do relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, e nesta terça-feira, o ministro Jorge Mussi também votou com o relator, afirmando que há conexão óbvia entre todas as ações e inquéritos. “Todas elas estão relacionadas, pois se inserem em um mesmo contexto criminoso. As empreiteiras e o cartel frustravam as licitações da Petrobras. Por essa razão, sigo o voto do relator”, concluiu Mussi no voto vista.

Os demais ministros da turma também seguiram o voto de Felix Fischer.

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