Impostos

STF começa a julgar incidência de PIS e Cofins em importações portuárias

Redação/Assessoria
14/03/2019 12:05
STF começa a julgar incidência de PIS e Cofins em importações portuárias Imagem: Divulgação Visualizações: 325 (0) (0) (0) (0)

Empresa que operou por conta e ordem de terceiros só deve pagar PIS e Confins sobre o valor da prestação de serviços, e não sobre o valor total da operação de importação. Esse foi o voto do ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (13/3), em julgamento da incidência de PIS e da Cofins em importação realizada por importadora aderente ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), do Espírito Santo. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e a análise do caso foi interrompida.

No entanto, Toffoli, que é relator do caso, votou por negar o recurso da empresa, já que não seria possível ao STF verificar se ela atuou por ordem e conta de terceiro. Para isso, seria necessário o reexame dos fatos do conjunto fático probatório, afirmou o ministro.

Toffoli evocou a Súmula 279 do Supremo para negar o recurso em análise. "Para verificar, no caso concreto, se a recorrente operou ou não por conta e ordem de terceiros, ou mesmo se revendeu ou não as mercadorias importadas para fins de enquadramento na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, seria necessário o reexame do caso à luz do conjunto fático e probatório dos autos e da legislação infraconstitucional, providências vedadas em sede de apelo extremo."

O caso sobre o qual os ministros se debruçarão analisa se nas importações por conta e ordem de terceiros esses tributos devem recair sobre o valor da prestação de serviços das empresas de comércio exterior ou sobre o valor global das mercadorias por elas importadas para serem entregues aos terceiros adquirentes.

"Em consonância com a jurisprudência da Corte, a legislação federal prevê que, na importação por conta e ordem de terceiro em sentido estrito, a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins referentes a empresa importadora incidem, tão somente, sobre o valor da prestação de serviços; não sobre o valor total da importação, que representará a receita bruta da pessoa jurídica adquirente", disse o relator.

Toffoli propôs, ainda, a fixação de tese para o tema de repercussão geral reconhecida no caso: "É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema Fundap, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001”.

O recurso foi interposto por uma empresa vinculada ao Fundap contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª região. Para o TRF-2, se a empresa recolhe o ICMS ao Espírito Santo em seu nome, é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme dispositivo da Constituição Federal.

O Fundap foi criado pela Lei nº 2.508/70 do Espírito Santo, para incrementar exportações e importações no Porto de Vitória. Os recursos do fundo seriam destinados ao financiamento de atividades de comércio exterior, desde que os contribuintes recolhessem ICMS para o Estado do Espírito Santo; e as operações fossem efetuadas por empresas sediadas no Espírito Santo e registradas junto ao gestor do programa.

Defesa

Na sessão desta quarta, o advogado representando a empresa vinculada ao Fundap contextualizou o caso. Para ele, a solução da questão constitucional tem impacto amplos nas operações de importação e de comércio exterior do país. "Terá direta repercussão sobre a totalidade das importações que foram, são e serão realizadas através do sistema portuário do Espírito Santos pelo Fundap, mas também sobre as atividades das empresas de comércio exterior em outros estados que também se valem de benefícios ou programas de fomento semelhantes", disse.

Segundo o advogado, a empresa não auferiu receitas de importação por conta e ordem de terceiros e mesmo assim recebeu autuações sobre o valor de mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros no âmbito do sistema Fundap. "Não se pode admitir a desqualificação das importações por conta e ordem de terceiros para legitimar a exigência de um tributo sobre um faturamento e uma receita que simplesmente não existiram", destacou.

De acordo com o acórdão recorrido, pelo fato de o ICMS-Importação ser recolhido no Espírito Santo, onde se dá o desembaraço aduaneiro, seria legítima a incidência dessas contribuições onde o valor das mercadorias importadas, embora esse valor não corresponda ao faturamento, à receita ou ao benefício econômico auferido pelas empresas de comércio exterior.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pré-Sal
Unidade que irá produzir no Campo de Búzios, o FPSO Almi...
25/10/24
Margem Equatorial
Sem margem equatorial, Brasil pode ter que importar petr...
25/10/24
Rio de Janeiro
Porto de Itaguaí terá novo terminal de minério com leilã...
25/10/24
PD&I
Petrobras investirá R$60 milhões em segunda fase da Boia...
24/10/24
Evento
Setor portuário já deve ter mudanças significativas rumo...
22/10/24
Bahia
Novas obras farão retomar as atividades de construção na...
21/10/24
Pré-Sal
MODEC celebra 10 anos do FPSO Cidade de Mangaratiba MV24
18/10/24
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP aprova novas v...
17/10/24
Santa Catarina
Porto de Imbituba tem o melhor setembro da história
16/10/24
Financiamento
Com R$ 385 mi do Fundo da Marinha Mercante, BNDES apoia ...
16/10/24
Sergipe
Petrobras anuncia nova licitação de plataformas do Sergi...
16/10/24
Lançamento
Mapa TN de E&P e Logística Offshore 2024
15/10/24
Bacia de Campos
FPSO Maria Quitéria entra em operação no pré-sal da Baci...
15/10/24
PPSA
Produção de petróleo da União chega a 89 mil barris por ...
15/10/24
Oferta Permanente
Em parceria com a Shell e CNOOC, Petrobras assina três c...
14/10/24
Drilling
Norbe VIII retoma operações em novembro após conclusão d...
14/10/24
Rio de Janeiro
Navio São Luiz deixa o Porto do Rio de Janeiro após dois...
14/10/24
Navegação
Norsul dá mais um passo na diversificação dos negócios e...
11/10/24
Pré-Sal
PPSA registra recorde de arrecadação de R$ 1.4 bilhão em...
11/10/24
Premiação
Porto do Açu vence Prêmio Mundial de Sustentabilidade da...
10/10/24
Rio de Janeiro
PortosRio discute eficiência da gestão durante Encontro ...
10/10/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21