Sétima Rodada

STF arquiva pedido de liminar feito pelo PSOL

Ministra ressaltou em seu despacho que o mérito da ação do partido será analisado diretamente pelo plenário.

Redação
19/10/2005 02:00
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 A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do pedido de liminar feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para suspender o edital da 7ª Rodada de Licitações de blocos petrolíferos, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O leilão começou na última segunda-feira e o encerramento está previsto para esta quarta-feira (19/10). A ministra analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3596 ajuizada pelo PSOL contra dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), inclusive aqueles alterados pela Lei do Biodiesel (Lei 11.097/2005).
Segundo a ministra Ellen Gracie, não há plausibilidade jurídica que ampare os argumentos do PSOL para a suspensão do edital de licitação da ANP.  Ela afirma  que o plenário da Corte já afastou a inconstitucionalidade dos pontos questionados pelo partido, no julgamento das ADIs 3273 e 3366, realizado em 16 de março deste ano.
A ação do PSOL inicialmente foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, mas como a ministra Ellen é relatora de ADI semelhante (3326), do Partido da Frente Liberal, a ação do PSOL foi redistribuída pela presidência do Supremo e as duas ações foram apensadas para análise da ministra Ellen.
Embora tenha arquivado o pedido quanto à suspensão do leilão dos blocos de petróleo, a ministra Ellen ressaltou  em seu despacho  que o mérito da ação do PSOL será analisado diretamente pelo plenário. Ela determinou ainda que a ação tenha tramitação separada daquela ajuizada pelo PFL, por considerar que a ADI proposta pelo PSOL é mais abrangente e questiona pontos não contestados pelo Partido da Frente Liberal.
A ministra fixou o prazo de 10 dias para que a presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações para que se manifestem, em seguida, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.

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