Redação TN Petróleo/Assessoria
O Ministro Relator Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a solicitação da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) para colaborar e fornecer subsídios para melhor encaminhamento na ação que discute o imposto de exportação sobre petróleo bruto (ADI 7362). A associação havia ingressado no mês passado no tribunal como amicus curiae no processo que solicita a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.163/23, que instituiu a cobrança de imposto de exportação sobre o petróleo bruto, à alíquota de 9,2%. A ação foi proposta inicialmente pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
“Proativa e combativa na defesa dos interesses das empresas independentes de petróleo e da sociedade em geral, a ABPIP foi a primeira, e até o momento única, parte admitida para tanto, dentre os oito pedidos formulados”, celebrou Márcio Félix (foto), presidente da ABPIP.
O imposto foi criado pelo Governo Federal com o propósito de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração da comercialização interna de combustíveis. No entanto, a ABPIP argumenta que esse imposto afeta o mercado de óleo e gás, impactando as empresas independentes, influenciando os investimentos e podendo resultar em mudanças nos preços praticados e na redução de empregos. “O impacto é ainda mais relevante para as empresas de menor porte e que operam campos maduros, tanto em terra como no mar”, explicou Félix.
Segundo ele, a ABPIP busca, com a ação, contribuir para um debate amplo e técnico e para reunir dados e elementos inerentes ao setor atingido, aptos a trazer esclarecimentos fundamentais para um desfecho plural da demanda. “A cobrança possui relevância econômica, política, fiscal, financeira, jurídica e regulatória. Queremos colaborar com a visão das produtoras independentes de petróleo e gás natural, indústria que assumiu o risco de explorar campos até então subaproveitados, tendo parte das suas receitas atreladas à exportação. Evidentemente, a abrupta incidência do imposto com uma alíquota de 9,2% tem potencial para gerar significativos desafios às empresas e toda a cadeia de fornecimento a ela atrelada”, concluiu o presidente da ABPIP.
A Associação ressalta que, além desses impactos negativos, a medida terá consequências prejudiciais para o setor de petróleo, que se caracteriza por realizar investimentos de longo prazo. Segundo Félix, a imposição desse imposto reduz o interesse em participar de novos leilões, adquirir e explorar campos produtores, causando danos significativos a toda a cadeia produtiva do petróleo, incluindo empresas fornecedoras diretas e indiretas da indústria de bens e serviços.
Fale Conosco
21