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Sinaval recorre novamente à Justiça para o cumprimento do conteúdo local para Libra e Sépia

Redação/Assessoria
05/04/2017 18:40
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O presidente do Sinaval, Ariovaldo Rocha, informa que o Sindicato, em nome dos estaleiros, recorreu, na última semana, contra a decisão que autorizou o prosseguimento do processo licitatório para o Campo de Libra e recorrerá, nos próximos dias, contra a decisão de 1ª Instância que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a suspensão do certame licitatório para o Campo de Sépia.

O Sindicato entende que os magistrados foram induzidos a erro ao não garantir a suspensão de licitações ilegais, enquanto os pedidos de waiver apresentados pela Petrobras estão sendo analisados pela ANP.

A decisão referente ao Campo de Libra permite a realização da licitação, mas impede a assinatura de qualquer contrato pela petroleira – o que demonstra a necessidade de resguardar o evidente interesse público envolvido. Tal decisão se baseou fundamentalmente no inédito pedido da ANP de acesso ao resultado de uma nova licitação realizada pela Petrobras.

Ocorre que a realização de uma licitação sem a cotação de fornecedores brasileiros e sem o conteúdo local, como pretende a Petrobras e suas sócias, é ilegal e inadequada para instruir o processo de análise do waiver pela ANP.

O Sindicato recorrerá também contra a decisão referente ao Campo de Sépia, de modo a assegurar que as regras vigentes referentes ao conteúdo local não sejam descumpridas de forma infundada, com consequências inequívocas à sociedade e às empresas brasileiras.

“A Petrobras não quer mais contratar empresas e trabalhadores brasileiros, mesmo contrariando regras e contratos vigentes e legítimos. A petroleira chega ao cúmulo do absurdo ao afirmar que a obrigação de cumprimento do conteúdo local não é dela, mas, sim, das empresas que ela contrata. Ora, os contratos assinados pela petroleira com a União são claros: cabe a ela, enquanto operadora do Campo, garantir a inclusão de fornecedores brasileiros entre as empresas convidadas a apresentar proposta e incluir os índices de conteúdo local contratados nos seus editais de contratação de bens e serviços”, afirma Ariovaldo Rocha.

Os pedidos de waiver dizem respeito a todos os serviços referentes à plataforma. Ou seja, a Petrobras defende que no Brasil não há empresas e trabalhadores de: engenharia, construção e comissionamento de casco; engenharia, materiais e equipamentos da planta; comissionamento para o casco; engenharia, construção, materiais e comissionamento de instalação; e, por fim, sistema de ancoragem.

Obviamente, esta não é a realidade brasileira, o que se comprova com as contratações bem-sucedidas realizadas pela Petrobras em mais de uma década de trabalho junto às empresas brasileiras.

“O Sinaval recorreu e continuará recorrendo até que sejam cumpridos os termos dos contratos celebrados e sejam asseguradas as legítimas expectativas, das empresas e trabalhadores brasileiros, de participação nas licitações dos principais campos de exploração de petróleo e gás no Brasil”, diz Ariovaldo Rocha.

Ausência de acesso às informações fundamentais para a configuração dos pedidos de waiver da Petrobras

“O trâmite e os requisitos do waiver para o Campo de Libra são diferentes de todos os procedimentos até então realizados pela ANP”, afirma o presidente do Sinaval.

Nunca antes um pedido de waiver genérico, ou seja, referente a todos os bens e serviços que serão contratados, passou por um juízo preliminar de admissibilidade pelo regulador, justamente porque o mecanismo é excepcional e pontual.

O regulador também não disponibilizou as informações sobre os preços e custos que fundamentariam o suposto sobrepreço da indústria nacional. No caso do Campo de Sépia, o regulador sequer permitiu o acesso ao processo administrativo, apesar de seguidos pedidos por parte do Sinaval.

 

 

 

A ANP também inverte a lógica do waiver ao permitir que, mesmo já tendo sido apresentado o pedido de isenção pela Petrobras, esta possa produzir e levantar novos dados para incorporar ao seu requerimento. Ou seja, a ANP indiretamente reconhece que os pedidos de waiver apresentados pela petroleira não comprovaram os supostos sobrepreços da indústria nacional.

 

 

 

“Mas o pior foi o pedido da ANP, sem precedentes ou amparo legal, para a realização da licitação sem conteúdo local ou cotação de fornecedores brasileiros. Qualquer um sabe que o simples conhecimento do lance vencedor do certame não implicará a comprovação de “preço excessivo” para efeitos de concessão de waiver. Uma empresa asiática, por exemplo, não toma financiamentos no Brasil, com taxas altas por conta do risco da própria Petrobras. Esta mesma empresa considera as implicações trabalhistas, ambientais e tributárias de modo muito mais brando e flexível do que as brasileiras. Ou seja, as variáveis que fazem parte inexorável do preço final vão baratear o resultado final dos lances, sem que o conteúdo local tenha qualquer influência sobre isso”, finaliza Ariovaldo Rocha.

 

 

 

A Petrobras diz que haverá atraso se não contratar imediatamente. Diz, também, que, apesar do pedido de waiver total, tentará contratar brasileiros. Ou seja, ela inverte a lógica dos fatos e regras, para legitimar a contratação sem a cotação de brasileiros e, agora, afastar, a priori e sem qualquer fundamento, o conteúdo local contratualmente definido. Se há atraso, ele decorre exclusivamente da ação da petroleira de cotar empresas sem a observância da Lei e do contrato. Ademais, não cabe à Petrobras a “tentativa” de contratação de bens e serviços nacionais: trata-se de uma imposição legal e contratual expressa imposta à empresa.

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