Petróleo
Jornal do Commercio
O presidente da Shell no Brasil, Vasco Dias, disse ontem (28) não acreditar que o governo fará mudanças substanciais nas regras de exploração e produção de petróleo no Brasil, mesmo após as recentes descobertas de megacampos como Tupi e Júpiter, localizados na camada pré-sal da Bacia de Santos.
"Acho que não vai haver mudança de regra. Tenho dito isso. Eu acho natural o governo pedir tempo para observar melhor a situação. O que espero é ajuste e que os contratos vigentes sejam respeitados", afirmou o executivo, após entrevista coletiva em São Paulo, quando lançou o cartão Shell Credicard Citi Visa.
A Shell tem 40% de participação no bloco BM-S-8, vizinho ao BM-S-9, que teria reservas em torno de 33 bilhões de boe (barris de óleo equivalente), cinco vezes maior que o megacampo de Tupi, segundo disse recentemente o diretor-geral da Agëncia Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, causando alvoroço no mercado.
O BM-S-8 é operado pela Petrobras, com 50% de participação, e tem ainda como sócia a Petrogal, com 10% da concessão. O bloco fica na região da província de Tupi, na área do campo Carioca. A concessão foi obtida pelas empresas na Segunda Rodada da ANP, em 2000. Um comunicado de descoberta já foi feiro à ANP.
"Temos participação e estão todos entusiamados. O Brasil está entusiamado e não somos diferentes nisso. Nossos planos são muito agressivos e o pré-sal aumenta o nosso apetite. É um novo patamar", afirmou Dias.
As discussões sobre mudanças nas regras do setor surgiram com as primeiras confirmações de grandes áreas de acumulação na camada pré-sal, que se estende do Espírito Santo até Santa Catarina, com 800 quilômetros de extensão e 200 quilômetros de largura. Estimativas da Petrobras indicam um potencial de 70 bilhões de boe na nova fronteira.
O menor risco exploratório e o grande potencial de produção na camada pré-sal levaram o governo a estudar o aumento da taxação sobre a atividade, por meio de royalties e participações especiais. Atualmente se discute o que mudar nas regras e como realizar essa revisão, por meio da Lei do Petróleo ou por Decreto de Lei.
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