Conteúdo Local

Sentença arbitral reconhece a legalidade de multa de conteúdo local aplicada pela ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
15/10/2021 17:38
Sentença arbitral reconhece a legalidade de multa de conteúdo local aplicada pela ANP Imagem: Divulgação Visualizações: 1315 (0) (0) (0) (0)

Em arbitragem movida pela concessionária Brazalta Brasil Norte Comercialização de Petróleo Ltda. (procedimento CBMA nº 2018.00927), o Tribunal Arbitral reconheceu a legalidade da multa  aplicada à empresa pelo descumprimento da obrigação de conteúdo local, bem como a regularidade da atuação administrativa da ANP. A disputa, decorrente de contrato de concessão celebrado na 9ª Rodada de Licitações (2008) e encerrado em 2010, envolvia a possibilidade de reconhecer como nacionais gastos não cobertos por Certificação de Conteúdo Local.

Foi o primeiro processo arbitral relativo ao tema com participação da ANP e a decisão do Tribunal reconhece a legalidade das regras utilizadas pela Agência para a certificação de conteúdo local. 

Para a ANP, a alegação da empresa estava em desacordo com edital da 9ª Rodada de Licitações, o contrato de concessão e a regulação aplicável. Sendo assim, foi declarado o inadimplemento do concessionário em relação à obrigação de conteúdo local e aplicada a multa de acordo com a fórmula prevista no contrato. Após as providências adotadas em processos administrativos específicos, a multa administrativa foi confirmada em 2ª instância pela Diretoria Colegiada da ANP e os atos de cobrança foram iniciados em 2017. A concessionária, por outro lado, sustentava que a nacionalidade dos gastos e o cumprimento da obrigação de conteúdo local poderiam ser comprovados por outros meios de prova além da certificação de conteúdo local, especialmente considerando as peculiaridades que envolveram a prestação dos serviços.

Após negociações entre as partes, foi celebrado Compromisso Arbitral que adotou as novas regras previstas na cláusula arbitral da 15ª Rodada de Licitações (2018) e indicou a opção pela institucionalização da arbitragem junto à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Em junho de 2020, durante a fase instrutória do litígio, o Tribunal Arbitral emitiu Sentença Parcial na qual, entre outras providências rejeitou a preliminar de prescrição trienal suscitada pela Brazalta, adotando o entendimento da ANP pela incidência do prazo decenal. Ao final do processo e após extensa fase de instrução, o Tribunal julgou improcedentes os pedidos da concessionária, nos termos da Sentença Arbitral publicada em 04/10/2021. Em resumo, o Tribunal considerou que a certificação dos gastos faz parte da obrigação de conteúdo local, como explicitam diversas regras do edital do certame e do contrato de concessão. Consequentemente e tendo sido constatado o inadimplemento dessa obrigação, o Tribunal entendeu correta a decisão administrativa da ANP, que aplicou multa de acordo com os parâmetros pré-fixados no contrato de concessão; por essa mesma razão, também foi rejeitado o pedido subsidiário para que o valor da multa fosse reduzido com base nos arts. 412 e 413 do Código Civil.

A defesa da ANP foi efetivada pelos integrantes da Coordenação de Arbitragens da Procuradoria Federal junto à Agência e pelos técnicos da Superintendência de Conteúdo Local.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Oportunidade
UDOP lança Banco de Talentos para profissionais e recrut...
11/11/24
Startups
NAVE ANP: inscrições prorrogadas até 22/11/2024
11/11/24
IBP
Na COP29, IBP reforça compromisso com transição energética
11/11/24
Petrobras
UPGN do Complexo de Energias Boaventura entra em operação
11/11/24
Internacional
Rússia começa a perder força na participação das importa...
11/11/24
Energia Eólica
Grupo CCR e Neoenergia firmam contrato de autoprodução d...
11/11/24
Etanol
Anidro e hidratado encerram a semana com pequena variaçã...
11/11/24
Resultado
Petrobras divulga lucro de R$ 32,6 bilhões no 3º trimes...
08/11/24
Energia elétrica
Desempenho em outubro é o melhor do ano e expansão da ge...
08/11/24
E&P
Firjan destaca o potencial para aumento no fator de recu...
08/11/24
Hidrogênio
Primeira planta de conversão de hidrogênio a partir do e...
08/11/24
ANP
NAVE ANP: inscrições prorrogadas até 22/11/2024
07/11/24
Telecomunicações Offshore
NexusWave: Conectividade Marítima Confiável e Sem Interr...
07/11/24
Pré-Sal
GeoStorage: Novo hub do RCGI nasce para viabilizar o arm...
07/11/24
Negócio
Grupo Energisa assume controle da Norgás e entra no seto...
07/11/24
Etanol
Cientistas mapeiam microbioma de usinas em busca de maio...
07/11/24
Metanol
ANP amplia monitoramento da comercialização de metanol c...
07/11/24
Oportunidade
PPSA realizará seu primeiro concurso público para contra...
07/11/24
GNV
Estratégias e desenvolvimento do setor de GNV proporcion...
07/11/24
Workshop
ANP realiza workshop virtual sobre revisão de normas par...
07/11/24
Marinha do Brasil
Grupo EDGE amplia parceria com a Marinha do Brasil para ...
06/11/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21