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Sanção do PL Combustível do Futuro

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
08/10/2024 12:49
Sanção do PL Combustível do Futuro Imagem: Divulgação Visualizações: 773 (0) (0) (0) (0)

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a sanção do Projeto de Lei Combustível do Futuro (PL 528/2020) pelo Governo Federal, nesta terça-feira (8/10), reforça o compromisso do Brasil em liderar o processo de transição energética, promovendo investimentos em inovação e impulsiona o desenvolvimento e a utilização de biocombustíveis sustentáveis.

O Instituto reconhece a importância da criação de um ambiente favorável à produção e ao uso de combustíveis renováveis, como o diesel verde (HVO) e o combustível sustentável de aviação (SAF). O texto sancionado traz previsões importantes ao introduzir novos biocombustíveis e programas para a descarbonização, atribuindo ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de diretrizes centrais da política energética e assegurando a avaliação de viabilidade técnica como requisito para o avanço das misturas de biodiesel.

Apesar dos avanços da nova legislação, a parcela renovável do coprocessamento de biomassa na produção de diesel para fins de atendimento às misturas não foi contemplada. Acreditamos que a diversidade de rotas tecnológicas, com isonomia competitiva entre as diferentes alternativas, potencializaria os esforços para a descarbonização e beneficia os consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, e esperamos que uma nova legislação corrija a questão. 

Sobre o programa de descarbonização por meio de um mandato de aquisição de biometano ou Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), direcionado aos produtores e importadores de gás natural, o IBP registra mais uma vez sua preocupação em relação aos efeitos dessa política pública sobre o preço e a competitividade do gás natural, além de suas possíveis superposições com outros mandatos e políticas, como o Renovabio e o mercado de carbono.

O IBP reitera seu apoio ao biometano como combustível importante para a descarbonização da economia. Contudo, ressalta que o fato de o programa não ter um prazo final – aliado à ausência de um mecanismo para resguardar os contratos de compra-venda de gás natural já assinados e ao custo de impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras, mais eficientes e que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&G – aumentará a incerteza para os investimentos no setor e os custos da oferta de gás natural. Isto vai no sentido contrário aos objetivos de induzir um aumento da oferta e da competitividade da molécula no Brasil.

O IBP e suas empresas associadas reafirmam o apoio à agenda de descarbonização do país e ao compromisso em ajudar o Brasil a se tornar líder global no processo de evolução energética justa.

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