6ª Rodada de Partilha de Produção

Sai o pré-edital e minuta de contrato da 6ª Rodada de Partilha

Redação/Assessoria ANP
16/04/2019 08:55
Sai o pré-edital e minuta de contrato da 6ª Rodada de Partilha Imagem: Divulgação Visualizações: 569

A ANP publicou ontem (15/4) o pré-edital da 6ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção, prevista para ocorrer em 7 de novembro. O documento, que contém anexas as minutas de contratos, ficará em consulta pública até o dia 6 de maio. A audiência pública ocorrerá no dia 10 de maio, no Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro.

Institucional

Entre as principais alterações com relação ao edital da 5ª Rodada de Partilha, encontram-se:

- Alterações decorrentes do início da utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nas rodadas de licitações da ANP, com a inclusão de novos procedimentos e orientações para as licitantes apresentarem documentos para participarem do certame;

- Dispensa parcial de apresentação de certidões anteriormente requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes, que serão obtidas pela ANP mediante acesso às bases de dados dos órgãos da Administração Pública responsáveis por sua emissão;

- Inclusão de cláusula prevendo a atualização monetária dos valores utilizados como base de cálculo para a aplicação de multa - bônus de assinatura ofertado e o valor monetário correspondente ao programa exploratório mínimo (PEM).

Hoje também tem início o prazo para o pagamento da taxa de participação e para a inscrição na rodada, que se encerra em 19/9.

Consulte o pré-edital, a minuta de contrato, o cronograma da rodada e os procedimentos para participação na consulta e audiência públicas no site das Rodadas e na página da Consulta e Audiência Públicas ANP Nº 10/2019.

A 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção ofertará cinco blocos em duas bacias sedimentares (Campos e Santos), com área total de cerca de 8.640 km². A assinatura dos contratos de concessão resultantes da rodada está prevista para ocorrer até março de 2020.

Nas rodadas no regime de partilha, os bônus de assinatura são fixos e as empresas ou consórcios vencedores são os que oferecem maior percentual de excedente em óleo à União, a partir do mínimo definido em edital. Na 6ª Rodada, os bônus de assinatura variam entre R$ 500 milhões e R$ 5,05 bilhões e o percentual mínimo de excedente em óleo, entre 22,87% e 36,98%.

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