Redação/Assessoria ANP
A ANP publicou na sexta-feira (6/9) o edital e o modelo do contrato de partilha de produção da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, prevista para ser realizada no dia 06 de novembro. Os documentos passaram por consulta e audiência públicas, nas quais a Agência recebeu 321 contribuições. Os documentos estão disponível no site das rodadas.
O edital incorpora os mecanismos de incentivo para aumento da atratividade do leilão aprovados pela Resolução nº 20 do Conselho Nacional de Política Energética, publicada também nesta data.
As principais alterações realizadas no edital em relação pré-edital foram:
- A ANP determinará o acordo de coparticipação (ACP), de acordo com as melhores práticas da indústria, caso as partes não o assinem voluntariamente;
- Possibilidade de existir um pré-acordo estabelecendo os termos e condições que permitam às licitantes vencedoras obter acesso a um percentual da produção de área coparticipada no período entre a assinatura do Contrato de Partilha de Produção (CPP) e a do ACP.
- Possibilidade de que as empresas comecem a negociar o ACP antes da assinatura dos contratos de partilha.
- Possibilidade de parcelamento do bônus de assinatura condicionado a um ágio superior a 5% na oferta.
- Aprimoramento das regras de aproveitamento de documentos expedidos no exterior, de forma a evitar custos desnecessários.
Já no contrato, no Anexo VIII, foram incluídas questões relativas ao funcionamento do Comitê Operacional, além de trecho especificando que as operações realizadas com o consentimento de todos os contratados, mas sem a concordância da gestora, terão tratamento de operações com risco exclusivo. Também foi revisada a redação para adaptá-la às normas do CNPE e MME e às mudanças regulatórias da própria Agência.
A Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, que ofertará 4 blocos na bacia de Santos (Atapu, Búzios, Itapu e Sépia), representa um marco para a indústria de petróleo e gás brasileira
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