Economia

RJ isenta importados para setor de petróleo

Equipamentos beneficiados não são fabricados no país.

Valor Online
25/11/2013 15:27
Visualizações: 698

 

A importação de equipamentos para a prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar pode ser isenta de Imposto para a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício foi concedido pela Resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro nº 687, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25).
A benesse é concedida com base no Convênio ICMS nº 150, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os equipamentos beneficiados são os listados no anexo único da resolução, sem similar produzido no país. A isenção aplica-se também à importação, sem similar produzido no país, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade destes equipamentos.
A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
No anexo, há equipamentos de limpeza de entulho submarino para serem operados remotamente; equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo; e para prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção, entre outros. A resolução entra hoje em vigor.

A importação de equipamentos para a prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar pode ser isenta de Imposto para a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício foi concedido pela Resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro nº 687, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25).

A benesse é concedida com base no Convênio ICMS nº 150, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os equipamentos beneficiados são os listados no anexo único da resolução, sem similar produzido no país. A isenção aplica-se também à importação, sem similar produzido no país, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade destes equipamentos.

A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

No anexo, há equipamentos de limpeza de entulho submarino para serem operados remotamente; equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo; e para prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção, entre outros. A resolução entra hoje em vigor.

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