Legislação

Rio Grande do Sul flexibiliza horário para navegação interior

     O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sancionou lei que permite às embarcações de navegação interior - aquelas restritas a rios, lagos e lagoas - a realizarem a travessia dos canais da Feitoria e de Itapoã no período noturno. A lei 12.476, de 8 de maio, foi publicada n...

Redação
21/05/2006 21:00
Visualizações: 996
     O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sancionou lei que permite às embarcações de navegação interior - aquelas restritas a rios, lagos e lagoas - a realizarem a travessia dos canais da Feitoria e de Itapoã no período noturno. A lei 12.476, de 8 de maio, foi publicada no Diário Oficial do último dia 9/05 e modifica a legislação 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o tema no Rio Grande do Sul.
    A determinação anterior restringia o horário de travessia dos canais da Feitoria e de Itapoã, permitindo a prática apenas no período diurno. Com as mudanças no texto original, a idéia é fomentar a navegação interior noturna, resultando assim no aquecimento da economia e na geração de novos segmentos de emprego e de trabalho através de uma maior rotatividade e diversidade no transporte de cargas perigosas, além de permitir uma melhor e maior geração de riquezas, inclusive com incremento e reativação dos estaleiros de pequeno e médio porte. 
    A medida atende à reivindicação do Sindicato dos Armadores de Navegação Interior do Estado do Rio Grande do Sul (Sindarsul) e objetiva contribuir com o trabalho do setor, colaborando assim com o crescimento da economia gaúcha. 
    Dados do Sindarsul apontam um significativo incremento na capacidade de transporte com a implementação da navegação noturna, podendo chegar a 50% dependendo da origem e do destino da carga.
    O sindicato esclarece ainda que a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) acaba de concluir a completa sinalização noturna (com bóias luminosas) entre Porto Alegre e Rio Grande, tornando absolutamente segura a manutenção das rotas e das travessias dos canais.
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