Petróleo

Rio Grande do Sul aciona STF em defesa da Lei dos Royalties

Estado faz contraponto aos argumentos dos estados produtores.

Agência Brasil
25/03/2013 12:46
Visualizações: 451 (0) (0) (0) (0)

 

O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.


Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.


Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.


“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.


O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.


Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.


O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
RNEST
Petrobras assina contratos para a retomada da construção...
18/06/25
PPSA
10 empresas são habilitadas para disputar 74,5 milhões d...
18/06/25
Oferta Permanente
Margem Equatorial atrai majors e R$ 1 bilhão em investim...
17/06/25
Margem Equatorial
Bônus de assinatura somando R$ 989 milhões e R$ 1,45 bil...
17/06/25
Oferta Permanente
No leilão de hoje, (17/06) da Oferta Permanente a Petrob...
17/06/25
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Concessão (OPC): 5º Ciclo tem recor...
17/06/25
Oferta Permanente
Shell Brasil adquire quatro blocos offshore em leilão da ANP
17/06/25
TAG
TAG destaca expansão da infraestrutura de gás e novos i...
17/06/25
Rio de Janeiro
Sebrae Rio promove Seminário de Transição Energética
17/06/25
Descarbonização
Brasil fica em 1º lugar em programa global de descarboni...
17/06/25
DECOMBR SPE BRAZIL
DESCOMISSIONAMENTO É DESAFIO GLOBAL
17/06/25
DECOMBR SPE BRAZIL
Descomissionamento sustentável é prioritário
17/06/25
ANP
Acontece hoje (17/06) o 5º Ciclo da Oferta Permanente de...
17/06/25
E&P
Desafios do descomissionamento no Brasil
16/06/25
Fiscalização
ANP divulga resultados de ações de fiscalização em nove ...
16/06/25
Firjan
Macaé Energy 2025 debate o futuro do offshore e a integr...
16/06/25
Competição
Competição reúne equipes universitárias do Rio de Janeir...
16/06/25
Mato Grosso do Sul
Gás Natural: ANP assina acordo com agência reguladora do...
16/06/25
Petrol Industrial
Petrol Industrial aposta em tecnologia e forjamento para...
16/06/25
Petrobras
Relatório de Sustentabilidade mostra investimento de US$...
16/06/25
Resultado
Vendas de etanol totalizam 3 bilhões de litros em maio
16/06/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22