PD&I

Revisão do regulamento da Cláusula de PD&I foi aprovada pela ANP ontem (29/08)

Redação/Assessoria ANP
30/08/2019 13:58
Visualizações: 1238 (0) (0) (0) (0)

A diretoria da ANP aprovou ontem (29/8) a revisão do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 (aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015), que estabelece as regras para a aplicação de recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) presente nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A revisão aprimora e simplifica a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I e fortalece o resultado de inovação na utilização desses recursos.

O conjunto de alterações, de forma geral, amplia as possibilidades de atuação das instituições de pesquisa, incentiva a execução de projetos em parceria universidade-empresa, viabiliza a execução de novos modelos de projetos e programas e gera benefícios imediatos, com impacto positivo para o cumprimento da obrigação de investimento em PD&I sem que sejam restringidos direitos e interesses das instituições de pesquisa, das empresas petrolíferas, dos outros agentes econômicos do setor e da sociedade em geral.

A iniciativa da ANP visa suprir lacunas e dar maior clareza a alguns dispositivos do regulamento, estendendo o alcance de alguns dispositivos de modo a ampliar as alternativas de atividades e despesas que poderão ser consideradas nos projetos de PD&I.

Está prevista a possibilidade de direcionamento de parte dos recursos da cláusula para investimentos em startups. As empresas podem aplicar recursos diretamente ou fazer uso de entidades ou instituições com mais capilaridade para localizar as startups.

O que é a Cláusula de PD&I

A cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de PD&I) constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor, que é uma das atribuições da ANP (Lei nº 9.478/1997).

Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial(PE), compensação financeira devida pelas empresas que exploram campos de petróleo/gás com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação da Cláusula de PD&I corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
PPSA
Leilão de Áreas Não Contratadas será realizado em dezembro
26/08/25
IBP
Desafio iUP Innovation Connections inicia etapa de capac...
25/08/25
Transição Energética
Fórum Nordeste 2025 discute energias renováveis, sustent...
25/08/25
Margem Equatorial
10 perguntas e respostas sobre a Avaliação Pré-Operacion...
25/08/25
Internacional
UNICA participa de encontro internacional na Coreia de S...
25/08/25
Reconhecimento
HPG Lab é premiado no Prêmio Inventor Petrobras 2025 com...
25/08/25
Combustíveis
Etanol anidro recua e hidratado sobe na semana de 18 a 2...
25/08/25
Firjan
Rede de Oportunidades na Navalshore 2025 bate recorde de...
22/08/25
Mobilidade Sustentável
Shell Eco-marathon Brasil 2025 desafia os limites da mob...
22/08/25
Evento
Cubo Maritime & Port completa três anos acelerando desca...
22/08/25
IBP
27º Encontro do Asfalto discute futuro da pavimentação c...
22/08/25
RenovaBio
ANP aprova primeiro certificado da produção eficiente de...
22/08/25
Pessoas
Bruno Moretti é o novo presidente do Conselho de Adminis...
22/08/25
Gasodutos
ANP realizará consulta pública sobre propostas tarifária...
21/08/25
Combustíveis
Revendedores de combustíveis: ANP divulga orientações de...
21/08/25
Firjan
Investimentos no estado do Rio de Janeiro podem alcançar...
21/08/25
Energia Solar
Thopen inaugura 6 usinas solares e amplia atuação no Par...
21/08/25
Meio ambiente
15 anos depois, artigo técnico sobre emissões fugitivas ...
21/08/25
ANP
Artur Watt Neto e Pietro Mendes são aprovados para diret...
21/08/25
Negócio
KPMG: fusões e aquisições em petróleo têm recuo de quase...
20/08/25
Petrobras
Construção da primeira planta de BioQAV e diesel renováv...
20/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.