Energia

Revisão da Tarifa Atualizada de Referência é fixada pela Aneel

Valor ficou em R$ 75,45/MWh.

Redação / Agência
18/12/2012 16:29
Visualizações: 635

 

A Revisão da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) usada no cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração hidrelétrica foi aprovada em R$ 75,45/MWh (reais por megawatt-hora) a partir de 1º/01/2013. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na reunião desta terça (18).
O Decreto n° 3.739, de 2001, estabeleceu a criação da TAR, que multiplicada pelo montante da energia de origem hidráulica efetivamente verificada (em MWh), gera o valor total da energia produzida para fins da compensação financeira. De acordo com a Lei n° 7.990, de 1989, a compensação financeira é destinada aos Estados e Municípios pelo aproveitamento de seus recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
A Resolução n° 66, de 2001, estabeleceu que a TAR deve ser reajustada anualmente com base em indicador econômico ajustado às especificidades dos serviços de energia elétrica a ser determinado pela Aneel. Além disso, estabeleceu-se que o seu valor seja revisto a cada quatro anos. Na primeira revisão da Tarifa, em 2004, o valor ficou em R$ 52,67/MWh, na segunda, em 2008, em R$ 62,33/MWh.

A Revisão da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) usada no cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração hidrelétrica foi aprovada em R$ 75,45/MWh (reais por megawatt-hora) a partir de 1º/01/2013. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na reunião desta terça (18).


O Decreto n° 3.739, de 2001, estabeleceu a criação da TAR, que multiplicada pelo montante da energia de origem hidráulica efetivamente verificada (em MWh), gera o valor total da energia produzida para fins da compensação financeira. De acordo com a Lei n° 7.990, de 1989, a compensação financeira é destinada aos Estados e Municípios pelo aproveitamento de seus recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.


A Resolução n° 66, de 2001, estabeleceu que a TAR deve ser reajustada anualmente com base em indicador econômico ajustado às especificidades dos serviços de energia elétrica a ser determinado pela Aneel. Além disso, estabeleceu-se que o seu valor seja revisto a cada quatro anos. Na primeira revisão da Tarifa, em 2004, o valor ficou em R$ 52,67/MWh, na segunda, em 2008, em R$ 62,33/MWh.

 

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