Redação TN Petróleo/Assessoria MME
Redução do percentual de adição obrigatória de biodiesel no óleo diesel visa evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 11, de 2 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece, como de interesse da Política Energética Nacional, a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil no 81º Leilão de Biodiesel. O percentual de biodiesel passou de 13%, patamar previsto na Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, para 12%.
Nos leilões anteriores (79º e 80º), o percentual havia sido reduzido ao patamar de 10% em decorrência dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que havia impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente. Tal realidade acarretava a possibilidade de excessivo incremento do preço do óleo diesel e, por consequência, uma série de efeitos negativos ao transporte de cargas e à economia do País, especialmente se considerados os repasses dos preços ao longo da cadeia de abastecimento.
Com o arrefecimento dessa tendência de aumento do preço do biodiesel, fizeram-se presentes as justificativas técnicas para que, no 81º leilão, o percentual de mistura de biodiesel fosse fixado em 12%.
Nesse sentido, no uso de suas atribuições, dentro da margem prevista na Lei 13.033/14, o CNPE entendeu ser adequada a continuidade da redução do teor de biodiesel na vigência do 81º Leilão de Biodiesel, embora com um percentual de biodiesel superior ao dos últimos dois leilões, a fim de evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor final.
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