Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
A Petrobras informa que suas estimativas de reservas provadas de óleo, condensado e gás natural, segundo critérios da SEC (US Securities and Exchange Commission), resultaram em 10,5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em 31 de dezembro de 2022. Deste total, 85% são de óleo e condensado e 15% de gás natural.
Em 2022, a Petrobras realizou a maior adição de reservas de sua história (2,0 bilhões de boe), pelo segundo ano consecutivo, reflexo do excelente desempenho dos nossos ativos.
Essa adição de reservas ocorreu, principalmente, em função do prosseguimento no desenvolvimento do campo de Búzios e de novos projetos para aumento da recuperação de petróleo em outros campos das Bacias de Santos e Campos, além de apropriações pelo bom desempenho das jazidas. Não tivemos alterações relevantes referentes à variação do preço do petróleo.
Ocorreram reduções decorrentes da cessão de 5% de nossa participação no Excedente da Cessão Onerosa em Búzios e do efeito dos acordos de coparticipação do Excedente da Cessão Onerosa de Atapu e Sépia, além de ações de cessão de direitos em campos maduros. A reposição orgânica de reservas, isto é, desconsiderando esses efeitos, resultou em 239% da produção desse ano.
A evolução das reservas provadas consta no gráfico abaixo.
A relação entre as reservas provadas e a produção (indicador R/P) aumentou para 12,2 anos.
A Petrobras, historicamente, submete à certificação pelo menos 90% de suas reservas provadas segundo o critério SEC. Atualmente, a empresa certificadora é a DeGolyer and MacNaughton (D&M).
A Petrobras também estima reservas segundo o critério ANP/SPE (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis / Society of Petroleum Engineers). Em 31 de dezembro de 2022, as reservas provadas segundo este critério atingiram 10,7 bilhões de barris de óleo equivalente. As diferenças entre as reservas estimadas pelos critérios ANP/SPE e SEC estão associadas, principalmente, à utilização de diferentes premissas econômicas e à possibilidade de se considerar como reservas, no critério ANP/SPE, os volumes previstos de serem produzidos além do prazo contratual de concessão nos campos do Brasil, de acordo com o regulamento técnico de reservas da ANP.
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