Tauil e Chequer News
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2016, a Resolução SEFAZ nº 1.003/2016, regulamentando as obrigações acessórias relativas à exigência do ICMS na extração de petróleo e gás instituída pela Lei nº 7.183/2015.
De acordo com a Resolução, cada consorciado deverá emitir, até o dia 9 do mês subsequente, uma nota fiscal de entrada para registrar a quantidade de petróleo produzida no mês anterior, conforme apurado nos pontos de medição, proporcionalmente à respectiva participação no consórcio. Importante destacar que deverá ser emitida uma nota fiscal para cada campo de produção.
Os campos da nota fiscal devem ser preenchidos da seguinte forma:
(i) O campo “Remetente” deve ser preenchido com os dados do estabelecimento emitente da nota fiscal;
(ii) O campo “Valor Unitário” deve ser preenchido com o preço de referência do petróleo, relativo ao período de apuração, na condição padrão de medição, equivalente à média ponderada dos preços de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de mercado, ou ao seu preço mínimo estabelecido pela ANP (deve-se aplicar o valor que for maior).
Por fim, quanto às notas fiscais referentes ao mês de abril de 2016, emitidas até o dia 09 de maio, deverá ser também considerada a quantidade de petróleo produzida nos três últimos dias do mês de março, adicionada à quantidade do mês de abril.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com Ivan Tauil, Guido Vinci, Ana Luiza Martins, Celso Grisi ou Carolina Bottino. Visite-nos em tauilchequer.com.br
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