Cessão Onerosa

Regras para compensação da Petrobras na Cessão Onerosa são definidas pelo MME

Redação/Assessoria MME
24/04/2019 18:32
Regras para compensação da Petrobras na Cessão Onerosa são definidas pelo MME Imagem: Divulgação Visualizações: 1280

Bento Albuquerque, do MME assinou a Portaria 213, publicada no DOU de 23 de abril de 2019, que estabelece as regras para o cálculo da compensação a ser devida à Petrobras pelos investimentos já realizados nos campos de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia (todos na região do polígono do Pré-sal, localizado na Bacia de Santos), que vão a Leilão pelo Excedente do Contrato de Cessão Onerosa em 28 de outubro.

A compensação foi avaliada em modelagem utilizada para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) se posicionar sobre os parâmetros do leilão do volume excedente ao Contrato de Cessão Onerosa, conforme Resolução nº 6/2019.

O pagamento da compensação, previsto na Portaria 213, será feito pelos novos investidores nas áreas arrematadas, já que se tornarão proprietários dos ativos já existentes da Petrobras em percentual proporcional à sua participação na jazida, conforme os contratos de coparticipação que forem assinados com a estatal em regime de Partilha de Produção. A modelagem prevê, ainda, que tal compensação será recuperável como custo em óleo pelos investidores.

O cálculo da compensação à Petrobras deverá considerar o preço do barril de petróleo de US$ 72/bbl e o do gás natural será de US$ 5 por milhão de BTUs. O valor da compensação será atualizado a partir da data de assinatura do contrato de Partilha de Produção até a data do efetivo pagamento à Petrobras, conforme a Portaria.

O Leilão do Excedente da Cessão Onerosa marcado para outubro teve o bônus de assinatura fixado pelo CNPE em R$ 106,5 bilhões. As empresas vencedoras terão que negociar com a Petrobras os demais parâmetros das compensações com base nos critérios estabelecidos nesta Portaria. Essa Portaria representa passo importante na direção da competitividade para o leilão dos volumes excedentes da Cessão Onerosa.

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