Economia

Redução da vazão da Usina Jaguari provocará esvaziamento de três reservatórios

Reservatórios abastecem cidades do RJ e SP.

Agência Brasil
13/08/2014 11:23
Visualizações: 782

 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou, em nota à imprensa, que a redução da vazão defluente (vazão liberada pela barragem) da Usina Hidrelétrica Jaguari, pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), de 30 metros cúbicos por segundo (m³/s) para 10 m³/s, provocará o esvaziamento dos reservatórios de Paraibuna, de Santa Branca e do Funil “antes do final da estação seca, caso não ocorram chuvas significativas na bacia neste período”. Os três reservatórios são responsáveis pelo abastecimento de várias cidades nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para o ONS, a decisão de redução foi unilateral da Cesp.
Outros impactos negativos serão o “colapso do abastecimento de água de cidades situadas a jusante [ponto referencial ou seção de rio compreendido entre o observador e a foz de um curso d'água], nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, até a foz do Paraíba do Sul”, e uma redução de cerca de 130 megawatts médios (MWmed) de energia e 150 MW de potência na geração dessas usinas.
No último dia 1º de agosto, a Cesp solicitou ao ONS a redução, a partir do dia seguinte, da vazão defluente nessa usina de  40 m³/s para 10 m³/s, seguindo determinação do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee). O ONS decidiu, então, reduzir temporariamente  a defluência para 30 m³/s, durante o primeiro final de semana de agosto, enquanto analisava a  solicitação da Cesp.
A resposta, considerando ser inviável o atendimento ao pleito, foi dada pelo ONS à Cesp no último dia 4, sendo transmitida também à Agência Nacional de Águas (ANA). No dia seguinte, de acordo com a nota do ONS, e antes que houvesse um posicionamento da agência reguladora sobre a questão,  a Cesp notificou o Operador Nacional de que adotaria a vazão defluente de 10 m³/s, conforme determinado pelo Daee,  “a despeito do Programa Diário de Produção definido pelo ONS [defluência de 30 m³/s e produção de 13 MW]”.
A nota esclarece que a posição do ONS foi reiterada à Cesp, com cópia  enviada para o Ministério de Minas e Energia, para a ANA e para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  Segundo o ONS, durante todo o dia 6, a  Cesp “manteve a geração de Jaguari em 3 MW, com defluência de 10 m³/s.”
“Tendo em vista a gravidade do descumprimento dos procedimentos operativos, o ONS elaborou o Relatório de Não Conformidade, enviado à Cesp e à Aneel para a adoção do procedimento administrativo cabível”. A Aneel, por sua vez, publicou hoje (12) nota de esclarecimento, no qual informa que está apurando os fatos e responsabilidades ligados ao “descumprimento do comando de operação do ONS para a Usina Hidrelétrica Jaguari”.
O ONS informou, ainda, que como o caso envolve diferentes usuários (a decisão da Cesp tem impacto nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro) de recursos hídricos, compete à ANA definir as condições de operação dos reservatórios em questão. O Operador Nacional prosseguirá “no estrito exercício de suas funções institucionais, enquanto aguarda o posicionamento da Aneel e da ANA sobre este assunto, avaliando permanentemente as condições operativas das usinas da bacia do Rio Paraíba do Sul”. 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou, em nota à imprensa, que a redução da vazão defluente (vazão liberada pela barragem) da Usina Hidrelétrica Jaguari, pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), de 30 metros cúbicos por segundo (m³/s) para 10 m³/s, provocará o esvaziamento dos reservatórios de Paraibuna, de Santa Branca e do Funil “antes do final da estação seca, caso não ocorram chuvas significativas na bacia neste período”.

Os três reservatórios são responsáveis pelo abastecimento de várias cidades nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para o ONS, a decisão de redução foi unilateral da Cesp.

Outros impactos negativos serão o “colapso do abastecimento de água de cidades situadas a jusante [ponto referencial ou seção de rio compreendido entre o observador e a foz de um curso d'água], nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, até a foz do Paraíba do Sul”, e uma redução de cerca de 130 megawatts médios (MWmed) de energia e 150 MW de potência na geração dessas usinas.

No último dia 1º de agosto, a Cesp solicitou ao ONS a redução, a partir do dia seguinte, da vazão defluente nessa usina de  40 m³/s para 10 m³/s, seguindo determinação do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee). O ONS decidiu, então, reduzir temporariamente  a defluência para 30 m³/s, durante o primeiro final de semana de agosto, enquanto analisava a  solicitação da Cesp.

A resposta, considerando ser inviável o atendimento ao pleito, foi dada pelo ONS à Cesp no último dia 4, sendo transmitida também à Agência Nacional de Águas (ANA).

No dia seguinte, de acordo com a nota do ONS, e antes que houvesse um posicionamento da agência reguladora sobre a questão,  a Cesp notificou o Operador Nacional de que adotaria a vazão defluente de 10 m³/s, conforme determinado pelo Daee,  “a despeito do Programa Diário de Produção definido pelo ONS [defluência de 30 m³/s e produção de 13 MW]”.

A nota esclarece que a posição do ONS foi reiterada à Cesp, com cópia  enviada para o Ministério de Minas e Energia, para a ANA e para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  Segundo o ONS, durante todo o dia 6, a  Cesp “manteve a geração de Jaguari em 3 MW, com defluência de 10 m³/s.”

“Tendo em vista a gravidade do descumprimento dos procedimentos operativos, o ONS elaborou o Relatório de Não Conformidade, enviado à Cesp e à Aneel para a adoção do procedimento administrativo cabível”.

A Aneel, por sua vez, publicou hoje (12) nota de esclarecimento, no qual informa que está apurando os fatos e responsabilidades ligados ao “descumprimento do comando de operação do ONS para a Usina Hidrelétrica Jaguari”.

O ONS informou, ainda, que como o caso envolve diferentes usuários (a decisão da Cesp tem impacto nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro) de recursos hídricos, compete à ANA definir as condições de operação dos reservatórios em questão.

O Operador Nacional prosseguirá “no estrito exercício de suas funções institucionais, enquanto aguarda o posicionamento da Aneel e da ANA sobre este assunto, avaliando permanentemente as condições operativas das usinas da bacia do Rio Paraíba do Sul”. 

 

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