Repetro

Receita altera Repetro: regime ficou mais restritivo, segundo tributarista Bruno Affonso Ferreira

Redação/Assessoria
09/10/2017 19:03
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O Repetro - regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens usados na exploração de petróleo e gás natural - sofreu mais alterações no dia 26/09. A Receita Federal publicou no Diário oficial da União a Instrução Normativa nº 1.743/2017, fazendo mudanças no programa, como a extensão de sua vigência até 2040.

Entre as alterações, está a inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime. A importação de bens para permanência definitiva do Brasil passa a ser beneficiada com a suspensão dos tributos federais de importação. Outra mudança diz respeito à adoção do Sped para o controle contábil, substituindo o sistema informatizado atual.

O Repetro-Sped passa também a: contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional; divulgar a lista de bens que podem ser importados definitivamente e dos que podem ser admitidos temporariamente ao regime; e dispensar a habilitação para as empresas que admitirem bens temporários para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.

O advogado tributarista Bruno Affonso Ferreira, do escritório Murayama Advogados, explica que a IN torna o novo Repetro mais restritivo do que a versão anterior. "Alguns bens que estavam sob a égide do Repetro terão de passar pela aplicação do regime de admissão temporária para utilização econômica, com pagamento proporcional dos impostos", afirma Ferreira.

Em alguns casos, os materiais foram excluídos completamente do regime. "Os tubos para transporte de produção foram retirados do Repetro, tanto no modo temporário quanto no de permanência definitiva", alerta o tributarista. Outros tipos de tubos (anexos I e II), porém, continuam beneficiados.

Mais restrições foram impostas, também, aos contratos de afretamento, locação, cessão, disponibilização ou arrendamento. E o novo posicionamento da Receita provocou a expectativa por fiscalização mais rígida sobre as empresas beneficiárias, graças à criação de novos requisitos para o procedimento de habilitação.

 

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