Energia elétrica

Realizado na sede da B3 em São Paulo, Amazonas Energia é arrematada em leilão

Redação/Agência Brasil
10/12/2018 18:18
Realizado na sede da B3 em São Paulo, Amazonas Energia é arrematada em leilão Imagem: Divulgação Visualizações: 898

Após sucessivos adiamentos, o governo conseguiu fazer hoje (10) o leilão de venda da distribuidora da Eletrobras, Amazonas Energia. A empresa foi arrematada pelo consórcio formado pela Oliveira Energia, empresa que opera nos Sistemas Isolados na Região Norte, e a distribuidora de petróleo Atem. O leilão foi realizado na sede da B3, antiga BM&FBovespa, em São Paulo. A Amazonas Energia atende a quase 900 mil consumidores em 62 municípios do estado.

Divulgação

Pelas regras do certame, a proposta vencedora é a que ofereceu maior desconto no preço da tarifa de energia elétrica. A proposta vencedora previu um índice combinado de flexibilização tarifária e outorga de zero, ou seja, sem deságio na tarifa. O consórcio, único a apresentar uma proposta, deve ainda fazer um aporte inicial de R$ 491,4 milhões, além de pagar os R$ 50 mil pelas ações definidas em edital pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A empresa assumirá ainda a dívida de R$ 2,1 bilhões da empresa.

Inicialmente, a data marcada para o leilão era 26 de julho, mas foi adiada em razão de decisões jurídicas e por causa da expectativa de aprovação, no Congresso Nacional, de um projeto que facilitava a venda das distribuidoras. O texto, que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, foi rejeitado no Senado.

Os dias que antecederam o leilão foram marcados por uma disputa judicial em torno da realização do certame. Na noite da última sexta-feira, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu o leilão.

A decisão foi cassada na noite de ontem (9) pelo desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em comunicado ao mercado, a Eletrobras disse não haver impedimento para a realização do leilão.

A Amazonas Energia é a penúltima de seis distribuidoras da Eletrobras a ser privatizada. A última, a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) tem leilão marcado para o próximo dia 19 de dezembro. A venda da empresa estava suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Ricardo Lewandowski, revogou a liminar no dia 29 de novembro.

O ministro havia acatado, em junho, um pedido do governo de Alagoas para a suspensão da venda. Na ação, que ainda tramita na Justiça, o Estado pede que a União abata da dívida pública o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos.

Privatizações

A primeira empresa a ser vendida foi a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), em julho, para a Equatorial Energia.

Em agosto, foram privatizadas, em um único leilão, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), arrematadas pela Energisa, e a Boa Vista Energia, em Roraima, que ficou com o consórcio Oliveira Energia vencedor do leilão desta segunda-feira (10).

A decisão de privatizar as distribuidoras foi tomada pela diretoria da Eletrobras em fevereiro. Na ocasião também foi definido que a empresa ficaria com dívidas das distribuidoras que somam R$ 11,2 bilhões.

Em 2016, a Eletrobras já havia decidido não renovar os contratos de concessão das distribuidoras. Desde então, as distribuidoras tem operados com contratos em caráter precário, que termina no dia 31 de dezembro. Com o encerramento dos contratos, as empresas não podem mais realizar o serviço de distribuição de energia. Neste caso, cabe ao governo assegurar a continuidade do serviço.

Em razão dessa possibilidade, o governo editou duas medidas provisórias autorizando a Agência Nacional de Energia Elétrica abrir edital para a contratação de um operador temporário para as Amazonas Energia e a Ceal, pelo prazo máximo de 24 meses.

O texto diz ainda que o prestador de serviço atual, no caso a Eletrobras, poderá ter a sua designação estendida até que o novo prestador escolhido pelo processo licitatório assuma a empresa, observando a data limite de 31 de março de 2019. O procedimento e contratação temporária, diz o texto, pode ser interrompidos imediatamente caso o processo de privatização das empresas tenha sucesso.

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