Política

Publicada lei de incentivo à inovação tecnológica

Novo regime automotivo ficará em vigor de 2013 a 2017.

Agência Brasil
18/09/2012 15:29
Visualizações: 390

 

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, a Lei 12.715 - que amplia o Plano Brasil Maior - traz detalhes sobre a operação do novo regime automotivo, que ficará em vigor de 2013 a 2017.
O programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto) tem o objetivo de estimular o investimento em pesquisa e inovação na fabricação de caminhões, ônibus e automóveis, por meio da concessão de crédito sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A habilitação para as empresas que desejarem participar será concedida em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.
O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito à desconto da contribuição para o Pis-Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre ele o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, a Lei 12.715 - que amplia o Plano Brasil Maior - traz detalhes sobre a operação do novo regime automotivo, que ficará em vigor de 2013 a 2017.


O programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto) tem o objetivo de estimular o investimento em pesquisa e inovação na fabricação de caminhões, ônibus e automóveis, por meio da concessão de crédito sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


A habilitação para as empresas que desejarem participar será concedida em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.


O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.


O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito à desconto da contribuição para o Pis-Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre ele o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

 

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