Operação Lava-Jato

Proposta de ação de improbidade administrativa contra Eduardo Cunha

Além da aplicação de multa e perda do enriquecimento ilícito, procuradores pedem suspensão dos direitos políticos do deputado afastado.

MPF/PF/Redação
14/06/2016 16:27
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A força-tarefa Lava-Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba protocolou nesta segunda-feira (13), na Justiça Federal do Paraná, ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras.

Embora Cunha seja detentor de mandado no Congresso Nacional, a ação por atos de improbidade administrativa tramita em primeira instância. Também são requeridos na ação a mulher do deputado, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o operador que representava os interesses do PMDB no esquema, João Augusto Rezende Henriques, e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).

A ação diz respeito à prática de atos ilícitos na aquisição, pela Diretoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado em Benin, na África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões, fosse concluído, foi acertado o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de R$ 35 milhões) e, desse total, US$ 1,5 milhão foi destinado diretamente para o deputado Cunha. A propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trusts e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso.

O MPF também apontou fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar, evidenciado pela movimentação de valores expressivos nas contas OrionSP, Triumph SP e Netherton mantidas pelo político no exterior, mas que não foram declaradas às autoridades competentes. "Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem não seria confiável", destacam os procuradores.

A força-tarefa pede na ação a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 35 milhões), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais coletivos fixadas em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.

Em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem a suspensão de seus direitos políticos por dez anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (R$ 20.169.378,81) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A força-tarefa também solicitou o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.

As apurações da Lava Jato apontaram que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek jamais foram declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os gastos reveleram-se absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e sua companheira Cláudia Cruz no Brasil.

As investigações deixaram claro que o deputado Eduardo Cunha se valeu de seu mandato eletivo para sustentar o esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas, desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados, além de ter promovido expediente de lavagem de dinheiro no exterior, omitido a existência desse patrimônio e apresentado evolução patrimonial não justificada.

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