Portos

Projeto de Lei regula o serviço de praticagem

Proposta foi enviada ao Congresso

Redação TN Petróleo, Agência Brasil
29/03/2022 11:42
Projeto de Lei regula o serviço de praticagem Imagem: Divulgação Visualizações: 1691 (0) (0) (0) (0)

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei com a regulamentação do serviço de praticagem no país. A justificativa é criar condições para a regulação econômica dessa atividade, que consiste em auxiliar comandantes de navios a navegarem em águas restritas, onde há condições que dificultam a segurança de embarcações, em especial em portos, estuários e hidrovias.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que, “tendo por base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 9.537/1998 permite a regulação econômica da atividade, mediante a fixação de preços apenas quando houver a possibilidade de interrupção na prestação do serviço”. A secretaria-geral classifica a atividade como “essencial” por sua relação com o abastecimento e o escoamento de produtos no país.

“Ocorre que os armadores que são obrigados a contratar o serviço de praticagem não têm liberdade para escolher o profissional que prestará o serviço, que atuam obedecendo uma escala de rodízio, conforme previsto na Norma da Autoridade Marítima (Norman) nº 12”, explica a nota ao defender que o serviço passe a ser prestado “em regime de livre iniciativa”, de forma a evitar a cobrança de valores abusivos por meio de regulação econômica.

“Assim, o projeto de lei tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento do transporte aquaviário, especialmente o de cabotagem, com efeitos favoráveis sobre a competitividade da economia brasileira”, complementa a nota ao apresentar, como referências de experiências internacionais, a praticagem em países como Estados Unidos, Argentina, Holanda, Suécia, Itália, Noruega, Grécia, Alemanha, França e Dinamarca.

O projeto prevê que a regulação econômica do serviço ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sendo mantida a competência da Autoridade Marítima para a regulação técnica.

O projeto prevê, também, a possibilidade de os práticos prestarem serviços por meio de sociedades empresárias.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Resultados
Setor de Óleo e Gás lidera distribuição de proventos em ...
10/07/25
Pessoas
Lucas Mota de Lima assume gerência executiva da ABPIP
10/07/25
Exportação
Firjan manifesta grande preocupação com o anúncio de tar...
10/07/25
Pré-Sal
FPSO Guanabara MV31 lidera produção nacional de petróleo...
08/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Petrobras aposta no Sergipe Oil & Gas e será a patrocina...
08/07/25
Indústria Naval
Estaleiros brasileiros e chineses assinam documento para...
07/07/25
Porto de Santos
Ageo Terminais conclui captação de R$ 154 milhões em deb...
07/07/25
Royalties
Valores referentes à produção de abril para contratos de...
27/06/25
Leilão
PPSA espera uma arrecadação potencial de R$25 bilhões n...
25/06/25
Transpetro
Transpetro reforça investimentos em frota, eficiência e ...
25/06/25
Leilão
PPSA divulga Limite Mínimo de Preço para o 5º Leilão de ...
24/06/25
Comemoração
Porto de Niterói celebra 100 anos de história e destaque...
24/06/25
PPSA
Com 6,36 milhões de m³ por dia em abril, produção de gás...
20/06/25
IBP
Leilão da 5ª Oferta Permanente tem bônus recorde
20/06/25
PPSA
10 empresas são habilitadas para disputar 74,5 milhões d...
18/06/25
Margem Equatorial
Bônus de assinatura somando R$ 989 milhões e R$ 1,45 bil...
17/06/25
Oferta Permanente
Shell Brasil adquire quatro blocos offshore em leilão da ANP
17/06/25
Eólica Offshore
Primeiro projeto piloto de energia eólica offshore flutu...
16/06/25
Firjan
Em edição comemorativa de 10 anos, publicação da Federaç...
13/06/25
E&P
ANP aprova resolução com requisitos para cumprimento do ...
12/06/25
Firjan
Edição especial do Anuário do Petróleo no Rio, da Firjan...
09/06/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.