Meio Ambiente

Programa estudará influência dos combustíveis e tecnologias nas emissões automotivas

Os estudos contribuirão para o aprimoramento de soluções tecnológicas para a melhoria da qualidade do ar no Brasil.

Assessoria MME/Redação
05/05/2016 13:26
Programa estudará influência dos combustíveis e tecnologias nas emissões automotivas Imagem: Divulgação Visualizações: 394

O Programa Brasileiro de Combustíveis, Tecnologias Veiculares e Emissões (PCVE), que desenvolverá informações científicas sobre a influência dos combustíveis e das tecnologias veiculares nas emissões automotivas, foi instituído nesta quarta-feira (4), com a publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica sobre essa nova ação no Diário Oficial da União.

Os trabalhos serão realizados em parceria entre o Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Petróleo Brasileiro (Petrobras); e Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).

Entre as ações de cooperação estão previstos estudos de influência dos combustíveis e das tecnologias veiculares da frota brasileira nas emissões atmosféricas, levantamento de dados e informações científicas e o aprimoramento do monitoramento e da modelagem da qualidade do ar. Os estudos contribuirão para o aprimoramento de soluções tecnológicas para a melhoria da qualidade do ar no Brasil.

O objetivo é que o Brasil se alinhe aos países desenvolvidos, como os do continente Europeu, os Estados Unidos e o Japão, que já possuem os chamados “programas Auto Oil”, que investigam a influência da tecnologia veicular e a da composição dos combustíveis na emissão de poluentes.

Os estudos serão geridos por um comitê gestor, uma coordenação executiva e grupos de trabalhos técnicos específicos para cada objeto de pesquisa, que deverão prover o País de informações científicas para definir, por exemplo, quais especificações de combustíveis são mais adequadas à realidade nacional. O extrato terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante aditivo a ser firmado pelos partícipes.

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