Nova linha de financiamento terá orçamento de R$ 5 bilhões e prazo de vigência será até 31 de agosto de 2017.
Redação/Assessoria BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos, que tem por objetivo apoiar a transferência de ativos economicamente viáveis, detidos por empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência ou em crise econômico-financeira e elevado risco de crédito, a critério do BNDES.
A alienação de ativos deve ser feita para empresas que desejem adquiri-los para empreender atividade econômica e reintegrar o bem ao sistema produtivo. Com isso, o novo programa visa promover o aproveitamento, a utilização e a conservação de ativos existentes, evitando sua deterioração e prevenindo, assim, a formação de passivos socioambientais.
O programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos terá dotação orçamentária de R$ 5 bilhões e prazo de vigência até 31 de agosto de 2017.
Ao incentivar a transferência de ativos produtivos, a medida contribuirá para estimular a atividade econômica e a função social da empresa, preservando empregos e gerando renda. Além disso, o programa fortalecerá a adoção de melhores práticas de governança e de gestão em relação aos ativos alienados.
O apoio do BNDES, na modalidade direta, será destinado unicamente ao adquirente e se dará por meio de financiamentos (renda fixa), com a possibilidade também de introdução de mecanismos de subscrição de valores mobiliários. A vendedora deverá encontrar-se em recuperação judicial, extrajudicial ou falência, ou em crise econômico-financeira e elevado risco de crédito (a critério do BNDES).
O apoio de forma indireta, via agentes financeiros do BNDES, somente poderá ocorrer nos casos de regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.
Beneficiários do Programa – Os beneficiários (adquirentes) do Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos serão empresas e cooperativas, com sede e administração no Brasil, observadas as seguintes condições:
1. O adquirente deverá ser dotado de capacidade gerencial e situação econômica e financeira compatível com a aquisição e a exploração pretendida, bem como com o financiamento pretendido.
2. O ativo deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade econômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora.
3. O adquirente deverá possuir demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
4. O adquirente não poderá integrar o grupo econômico da vendedora, ser parte relacionada à vendedora, e ser identificado como agente da vendedora.
Entre os itens financiáveis estão unidades industriais, estabelecimentos comerciais, participação societária representativa do controle ou integrante do bloco de controle. O ativo objeto do interesse do adquirente deverá estar em fase de implantação, operacional ou desativado.
Poderá ser financiada também a aquisição de bens imóveis, máquinas e equipamentos usados e direitos de propriedade intelectual.
Desde que vinculados aos objetivos do programa, poderão também ser financiados estudos, projetos, consultorias e auditoriais (em especial para elaboração de plano de negócios, restruturação empresarial, implantação de práticas de governança corporativa e planejamento estratégico); e capital de giro associado à aquisição e operação inicial do ativo.
Condições financeiras:
• Taxa de juros: referenciais de custo de mercado e/ou custo financeiro equivalente ao eventual crédito já preexistente do BNDES, junto à empresa vendedora do ativo, limitado, nesta segunda hipótese, ao valor do referido crédito.
• Participação máxima do BNDES: até 100% dos itens financiáveis.
• Spread básico: 1,5% ao ano.
• Spread de risco: de acordo com o risco do adquirente.
• Prazo total: os prazos de carência e amortização deverão ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado, limitado o prazo total a 10 anos.
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