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Os produtores independentes de cana-de-açúcar safra 2008/2009 da região Nordeste vão receber subvenção extraordinária de até R$ 5 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas por produtor beneficiado. Nas últimas safras, os custos de produção da cana foram pressionados pelo aumento de preço dos fertilizantes e defensivos e pelas despesas com mão-de-obra. As medidas de apoio aos fornecedores estão nos artigos 63 e 64 da Medida Provisória Nº 449, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda darão as condições para a execução, pagamento, controle e fiscalização da subvenção concedida aos produtores ou suas cooperativas, dependendo da quantidade de cana-de-açúcar vendida às usinas de açúcar e álcool da região.
O benefício será definido pela diferença entre o preço médio mensal recebido pelos produtores e o custo de produção variável para a safra 2008/2009, calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em R$ 40,92 por tonelada de cana-de-açúcar.
Os custos decorrentes dessa subvenção serão suportados pela ação correspondente à Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
O governo também poderá, em caráter excepcional, comprar açúcar de produção própria das usinas da região Nordeste, da safra 2008/2009, por preço não superior ao preço médio praticado na região, com base em parâmetros de preços definidos conjuntamente pelos Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As aquisições serão custeados pela Conab, com recursos previstos no Programa Abastecimento Agroalimentar.
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