Crime Ambiental

Presidente e diretor da CSN voltam a ser réus em processo

Empresa é acusada de poluir o rio Paraíba do Sul.

Agência Brasil
21/08/2013 20:11
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu na terça-feira (20) que o diretor-presidente e principal acionista da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch, e o diretor-executivo de produção da empresa, Enéas Garcia Diniz, voltam a ser réus em processo penal contra a companhia. O presidente e o diretor da CSN são acusados de crime ambiental por poluir o ar do município de Volta Redonda e o rio Paraíba do Sul, no sul fluminense.
A decisão, que atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), é uma reversão da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) à rejeição da denúncia contra os dois, decidida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda.
Para a procuradora regional da República Mônica Campos, a decisão do TRF2 evitará a impunidade no caso de crimes que afetam com gravidade a saúde da população e o meio ambiente. “O Ministério Público imputa aos réus a culpa por terem sido negligentes, sobretudo por terem deixado de determinar a realização das vistorias necessárias na área onde ocorreu o dano ambiental, por onde passavam dutos da siderúrgica", disse Mõnica, em nota divulgada pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2).
De acordo com a PRR2, Steinbruch e Diniz respondem pelo crime de poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. A Lei de Crimes Ambientais indica que a pena pode variar de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu na terça-feira (20) que o diretor-presidente e principal acionista da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch, e o diretor-executivo de produção da empresa, Enéas Garcia Diniz, voltam a ser réus em processo penal contra a companhia. O presidente e o diretor da CSN são acusados de crime ambiental por poluir o ar do município de Volta Redonda e o rio Paraíba do Sul, no sul fluminense.


A decisão, que atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), é uma reversão da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) à rejeição da denúncia contra os dois, decidida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda.


Para a procuradora regional da República Mônica Campos, a decisão do TRF2 evitará a impunidade no caso de crimes que afetam com gravidade a saúde da população e o meio ambiente. “O Ministério Público imputa aos réus a culpa por terem sido negligentes, sobretudo por terem deixado de determinar a realização das vistorias necessárias na área onde ocorreu o dano ambiental, por onde passavam dutos da siderúrgica", disse Mõnica, em nota divulgada pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2).


De acordo com a PRR2, Steinbruch e Diniz respondem pelo crime de poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. A Lei de Crimes Ambientais indica que a pena pode variar de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa.

 

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