Impostos

Prefeito corta isenção da Portonave

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal. A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais

Diário Catarinense
02/09/2009 10:18
Visualizações: 318 (0) (0) (0) (0)

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

 

Lei afrontaria o princípio da isonomia tributária

"A lei afronta o princípio da isonomia tributária, o limite mínimo de 2% de ISSQN e há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a renúncia não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos", declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município. No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes. A Portonave encaminhou cópia do decreto ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Negócio
Copa Energia adquire parte da GNLink e avança em estraté...
25/06/25
Etanol
ORPLANA recebe apoio de associações em defesa do CONSECA...
25/06/25
Leilão
PPSA divulga Limite Mínimo de Preço para o 5º Leilão de ...
24/06/25
PD&I
Nexio apresenta soluções de inovação digital na SP Offshore
24/06/25
Evento
FIEE realizará 1º Congresso da Indústria Eletroeletrônic...
24/06/25
ANP
Manifesto pela revisão de cortes na ANP
24/06/25
Energia Elétrica
Selco economiza mais de R$ 110 mil em oito meses ao migr...
24/06/25
Bahia Investe
Bahia Investe destaca potencial de crescimento do setor ...
24/06/25
Brava Energia
Brava Energia aposta em eficiência e inovação tecnológic...
24/06/25
Comemoração
Porto de Niterói celebra 100 anos de história e destaque...
24/06/25
Evento
Repsol Sinopec Brasil discute inovação e descarbonização...
24/06/25
Gás Natural
Compagas, Necta e Sulgás abrem chamada pública conjunta ...
23/06/25
SLB
SLB aposta em crescimento no Nordeste e investe em digit...
23/06/25
Evento
Copa Energia participa do Energy Summit 2025 e destaca c...
23/06/25
Internacional
Conflito no Oriente Médio pode elevar os custos de produ...
23/06/25
COP30
IBP realiza segundo evento Pré-COP30 em Belém
23/06/25
Rio de Janeiro
Innovarpel 2025: especialista fala sobre nova era da cib...
23/06/25
Copastur
Copastur destaca estratégia de expansão no Nordeste e fo...
23/06/25
Rio de Janeiro
Wilson Sons inicia operação com energia 100% renovável n...
23/06/25
Etanol
Anidro sobe 0,39% e hidratado registra alta de 1,15% na ...
23/06/25
Pessoas
Cristian Manzur é o novo diretor de QHSE do Bureau Verit...
23/06/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.