Pré-sal

Pré-sal: Câmara aprova benefício a estado que não produz petróleo

Emenda aprovada nesta quarta-feira, dia 10 de março, prevê a distribuição dos royalties do petróleo com base nos fundos de Participação dos Estados e Municípios. A medida diminui os recursos hoje assegurados aos estados produtores. Os recursos para o Rio de Janeiro poderão cair de R$ 24 bi

Agência Câmara
11/03/2010 12:28
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Emenda aprovada nesta quarta-feira, dia 10 de março,  prevê a distribuição dos royalties do petróleo com base nos fundos de Participação dos Estados e Municípios. A medida diminui os recursos hoje assegurados aos estados produtores. Os recursos para o Rio de Janeiro poderão cair de R$ 24 bilhões para R$ 680 milhões.


O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, dia 10 de março, a votação do Projeto de Lei 5938/09, do Executivo, que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha para os blocos do pré-sal

 A proposta, a última relativa ao pré-sal que ainda precisava ser votada na Câmara, segue para o Senado. A principal mudança em relação ao texto do substitutivo  do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aprovado em 2009, é a aprovação de uma emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI) que beneficia os estados não produtores de petróleo.

Cálculos do deputado Marcelo Castro indicam que com o texto aprovado o Piauí, por exemplo, passará a receber R$ 1 bilhão por ano, em vez dos R$ 260 milhões que viriam com a fórmula prevista sem a emenda. Já os recursos para o Rio de Janeiro poderão cair de R$ 24 bilhões para R$ 680 milhões.

A emenda, aprovada por 369 votos a 72 e 2 abstenções, recebeu críticas dos parlamentares dos estados produtores. Ela determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais .

Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.

A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão. Porém, ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.

O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, não são excluídos explicitamente os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão.

Partilha - No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.

Argumentos - Para o deputado Humberto Souto, não se pode dizer que a emenda sobre a divisão dos royalties é da oposição, pois parlamentares de vários partidos apoiaram a iniciativa. "É uma questão de justiça. O petróleo é da União e essa distribuição já deveria ter sido feita", afirmou.

De acordo com Ibsen Pinheiro, a aprovação da emenda demonstra que estão superadas as divisões ideológicas entre esquerda e direita. "É justo que o petróleo explorado pertença a todos os brasileiros, pois todos somos iguais perante a lei", disse. Segundo o líder do PPS, Fernando Coruja (SC), autor do destaque que permitiu a votação da emenda, a nova regra inverte a concentração de recursos, "pois permite que os municípios com menos dinheiro participem da riqueza do petróleo".

Bônus - Do montante do bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.

Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Ele já existe no modelo de concessão e o governo federal fica com o valor total; mas, no regime de partilha, o substitutivo destina 10% aos estados e municípios.

Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

 

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