Redação TN Petróleo/Assessoria
A CEGÁS resolveu prorrogar, de 90 dias para 180 dias, o prazo do Termo de Adesão ao programa que disponibiliza um crédito de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para os primeiros 166 proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do INMETRO.
A prorrogação ocorreu porque a suspensão temporária ou parcial das atividades e dos serviços em várias instituições devido à pandemia prejudicou a conclusão do processo de conversão dos veículos dos interessados que aderiram ao programa.
Diante da economia, entre 35% e 50%, por km rodado, proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do Estado neste momento de pandemia, já que também várias empresas podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como diversos taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.
O GNV permanece como a opção mais econômica em relação à gasolina e ao álcool, mesmo com a variação recente nos preços de todos os combustíveis. E ainda é a alternativa mais sustentável: no Ceará, aproximadamente 15% do gás natural distribuído pela CEGÁS é renovável, proveniente do aterro de lixo da Região Metropolitana de Fortaleza.
O Programa tem abrangência para todos os municípios que compõem o Estado do Ceará, sendo as inscrições realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da CEGÁS (www.cegas.com.br/programagnv), para o e-mail “callcenter@cegas.com.br”, ou via Correios para o endereço da CEGÁS, situada na Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005.
O programa é dirigido para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência desse Programa. O bônus a ser concedido por esse programa não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela CEGÁS.
A CEGÁS poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 166 (cento e sessenta e seis) cadastros válidos.
Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e enviá-lo ao e-mail callcenter@cegas.com.br ou via Correios para o endereço da CEGÁS (Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-005). A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da CEGÁS para o beneficiário.
Após a confirmação indicada anteriormente e mediante agendamento prévio por meio do e-mail callcenter@cegas.com.br ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da CEGÁS com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados abaixo, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, que deverão estar acompanhados do Termo de Adesão, anexo ao Regulamento, devidamente preenchido, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.
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