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Possível descoberta de petróleo no sertão cearense mobiliza pesquisadores do IFCE

Redação TN Petróleo/Assessoria
23/02/2026 14:25
Possível descoberta de petróleo no sertão cearense mobiliza pesquisadores do IFCE Imagem: Divulgação Visualizações: 1910

Pesquisadores do Instituto Federal do Ceará (IFCE) estão investigando uma possível ocorrência de petróleo em Tabuleiro do Norte, no interior do estado. O achado foi feito por Sidrônio Moreira, morador do Sítio Santo Estevão, que cavava um poço em busca de água para sua família e encontrou um líquido viscoso, preto e de odor semelhante ao óleo automotivo.

Sem sucesso na busca por água, Sidrônio isolou os poços perfurados. Meses depois, seu filho decidiu enviar uma amostra do material ao campus do IFCE em Tabuleiro do Norte. O engenheiro químico Adriano Lima relata que, apesar da profundidade rasa, cerca de 30 metros, as análises indicaram uma mistura de hidrocarbonetos com propriedades similares ao petróleo da região onshore da Bacia Potiguar.

"Conseguimos fazer algumas análises e percebemos que realmente se tratava de uma mistura de hidrocarbonetos muito característica, com propriedades muito similares ao petróleo da região", afirma Lima.

Agora, os órgãos competentes devem ser acionados para definir os próximos passos da investigação.

A advogada Julia Mota (foto), especialista em Petróleo e Gás, do escritório Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados, explica como funciona o processo legal no Brasil em casos como este: "No Brasil, o petróleo não pertence ao dono do terreno, pertence à União. No artigo 20, inciso 9 da Constituição Federal. Mesmo que ele seja encontrado em um terreno privado, a sua exploração só pode acontecer por uma empresa que tenha contrato com a União, através de uma licitação da Agência Nacional do Petróleo e Gás e Biocombustíveis, a ANP, o contrato de concessão ou de partilha. O proprietário do imóvel não pode explorar o recurso. Ele também não se torna dono do petróleo. Ele tem direito a uma indenização, caso a sua área precise ser utilizada para fazer as atividades de perfuração e produção. É isso, ele recebe uma indenização. Ocorre, normalmente, uma negociação de valores com a empresa que adquiriu o contrato com a ANP para explorar o petróleo. Se a empresa não conseguir negociar esse acordo com o proprietário do terreno, ela pode entrar com uma ação, uma ação judicial, para conseguir autorização de uso da área. Isso pode acontecer, pode ser judicializado. Então, a única forma do dono do terreno conseguir explorar é ele abrindo uma empresa de petróleo e participando de uma licitação da ANP."

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