IBP

Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz)

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
19/06/2024 10:53
Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz) Imagem: Divulgação Visualizações: 641 (0) (0) (0) (0)

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de combustíveis, defende a caracterização do devedor contumaz, que afeta o segmento com a atuação de empresas que dolosamente não recolhem tributos e que, muitas vezes, são constituídas com o objetivo de praticar fraude fiscal, causando prejuízos anuais na ordem de R$ 14 bilhões no setor de combustíveis, segundo estudo da FGV. 

Em um contexto de modernização do contencioso tributário, o PLP 125/22, previsto para ser votado no plenário do Senado nesta semana, estabelece normas gerais para a defesa do contribuinte, tratando em seu Capítulo III, na Seção II, especificamente sobre o devedor contumaz, de forma distinta daqueles que são bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária.  

Neste sentido, considerando o PLP 125/22 uma importante ação para a maior eficiência arrecadatória e a prevenção de desequilíbrios concorrenciais, o IBP apoia a aprovação deste Projeto com as seguintes sugestões de aprimoramentos na Seção II do Capítulo III:  

  • Ajuste da caracterização de inadimplência; não basta que o tributo não recolhido em um único período de apuração esteja em aberto por determinado período, deve ocorrer a repetição dessa inadimplência. 
     
  • Ajuste anual do valor do tributo em aberto, para refletir a expressão econômica considerada relevante pelo legislador.   
     
  • Supressão das caracterizações de inadimplência reiterada baseadas em faturamento, já que o valor não indica a capacidade de pagamento do passivo. O patrimônio é a referência mais adequada. 
     
  • Exclusão da previsão de definição dos valores de dívida ativa que caracterizarão a inadimplência reiterada e substancial, por cada ente federativo. A função da Lei Complementar é justamente uniformizar e que haja isonomia de tratamento em âmbito nacional. 
     
  • Alinhamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imposição de restrições à atividade do devedor.
     
  • Maior clareza sobre os requisitos para regular exercício de defesa.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pré-Sal
Fórum Técnico PPSA 2024 vai debater o futuro do pré-sal
14/11/24
Firjan
Redução da jornada de trabalho pode custar R$ 115,9 bilh...
14/11/24
Resultado
BRAVA Energia registra EBTIDA ajustado de R$ 727 milhões...
14/11/24
Combustíveis
Preço médio da gasolina se mantém estável desde setembro...
14/11/24
Internacional
Na COP29 Brasil lança roteiro para impulsionar investime...
14/11/24
Espírito Santo
Pesquisa com empresas capixabas mapeará necessidades de ...
14/11/24
Rio de Janeiro
Petrobras participa do G20 Social
14/11/24
Meio Ambiente
Petrobras e BNDES fazem nova parceria para restauração e...
14/11/24
Parceria
Atvos e Dabi Business Park firmam parceria para fomentar...
13/11/24
PD&I
Shell e FAPESP investem em pesquisa para acelerar a tran...
13/11/24
ANP
Participação Especial: valores referentes à produção do ...
13/11/24
Internacional
Na COP 29, MME debate a importância de ampliar investime...
13/11/24
Resultado
Eneva registra fluxo de caixa operacional recorde de R$ ...
13/11/24
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 99 mil bpd em setembro
13/11/24
Biometano
Biometano na rede de gás natural busca impulsionar econo...
13/11/24
Logística
Omni Taxi Aéreo operará o primeiro Airbus H160 no setor ...
12/11/24
Etanol
Moagem de cana em Minas Gerais atinge 73,8 milhões de to...
12/11/24
Gás Natural
Origem Energia assina seu primeiro contrato no mercado l...
12/11/24
Gás Natural
Petrobras, Gerdau e Sulgás assinam primeiro contrato par...
11/11/24
Pré-Sal
Equinor investe R$ 12,5 milhões em laboratório no CEPETR...
11/11/24
Oportunidade
UDOP lança Banco de Talentos para profissionais e recrut...
11/11/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21