Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, principal representante do setor de combustíveis no país, manifesta a preocupação com as notícias veiculadas recentemente, sobre a apreciação de importantes pautas setoriais pelo CNPE nos próximos dias, entre elas a antecipação do cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel para fins de cumprimento de mistura obrigatória, e a vedação da importação de biodiesel, recém implementada pela Resolução nº 962/23 da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Por diretriz do próprio Conselho, esta resolução da ANP autoriza a importação de até 20% do volume de biodiesel necessário para cumprir o mandato de mistura ao diesel e seguiu todo o rito regulatório de análise de impacto e consulta à sociedade. Alterações extemporâneas numa pauta longamente debatida com a sociedade comprometem a estabilidade regulatória e geram insegurança no mercado.
O IBP entende que a abertura às importações de biodiesel está em linha com o tamanho do Brasil no comércio internacional. Hoje o setor importa óleo vegetal para produzir o produto e exporta excedentes de biodiesel. Não há razão para se excluir a importação de biodiesel desta cadeia de comércio internacional. Adicionalmente, é elemento extra na promoção da competição no segmento, com ganhos de eficiência e qualidade, estimulando a evolução contínua do setor energético brasileiro, em conformidade com os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, segurança energética e proteção dos interesses do consumidor.
Sobre a antecipação do cronograma de mistura de biodiesel ao óleo diesel, o Instituto reforça a relevância da previsibilidade e da clareza das regras. Cabe destacar que o planejamento operacional dos agentes passa por diversas etapas para que o produto esteja disponível ao consumidor no local certo e de forma tempestiva, sendo necessário considerar, pelo menos, (i) negociações com fornecedores de biodiesel; (ii) negociações com fornecedores de diesel; (iii) obrigações regulatórias e registro de contratos na ANP; (iv) contratação da logística de coleta de biodiesel; e (v) adequação da operação nas bases de distribuição. Assim, qualquer alteração de teores obrigatórios de mistura requer antecedência entre a decisão e sua execução, sob pena de se gerar uma corrida por produto e pela logística, com elevação de preços e potencial risco ao abastecimento.
Quanto à possível elevação do teor de mistura do biodiesel acima dos 15% previstos em Lei, o IBP considera importante que o tema seja debatido dentro da necessidade do país de avançar no desenvolvimento de rotas tecnológicas avançadas de produção de biocombustíveis, elegíveis para motores diesel (como o diesel verde – HVO e a parcela renovável do diesel de coprocessamento) e de avião (combustível sustentável de aviação - SAF). Tais rotas se comunicam diretamente com os programas do governo de adensamento tecnológico e aumento da eficiência para descarbonização da matriz de transporte, compatíveis com a infraestrutura existente.
O IBP reforça que a previsibilidade e a estabilidade regulatória são fatores preponderantes para que os agentes se organizem de forma eficiente e cumpram o seu papel no abastecimento nacional, sem ônus para sociedade, assim como são fundamentais para segurança dos necessários investimentos com vistas a um futuro mais sustentável e resiliente.
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