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Posicionamento da ABPIP frente a interdição dos campos da Petrobras na Bahia que compõem o denominado Polo Bahia Terra

Redação TN Petróleo/Assessoria
15/12/2022 14:01
Posicionamento da ABPIP frente a interdição dos campos da Petrobras na Bahia que compõem o denominado Polo Bahia Terra Imagem: Divulgação Visualizações: 1872

A Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) atua na promoção, defesa e fomento das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras. Voltada ao estímulo das empresas independentes, nos planos institucional, empresarial, tecnológico e operacional, tem como objetivo a consolidação de uma indústria competitiva, sustentável, ética e socialmente responsável, sempre tendo a segurança operacional, ambiental e das pessoas como premissas.

Com a responsabilidade imposta por esta posição, oferecemos nossa posição sobre a interdição dos campos da Petrobras na Bahia, que compõem o denominado Polo Bahia Terra. O intuito é contribuir para a melhoria dos processos regulatórios e para que se seja encontrada a melhor solução para a retomada das operações em padrão de segurança adequado.

Frente aos impactos que tal medida ocasiona, inicialmente propomos que seja dada ampla transparência aos documentos e relatórios que compõem este processo, inclusive com divulgação pública nos canais que a ANP normalmente utiliza para que a sociedade possa avaliar a justeza da medida.

Mesmo nos faltando informações e elementos específicos do caso em tela compartilhamos alguns das nossas crenças para reflexão de todos e algumas delas já demos conhecimento a ANP antes mesmo deste evento:

1.   A interdição é uma medida extrema e só é justificável decorrente de um evento novo e não conhecido, que venha a colocar em risco a segurança das instalações, meio ambiente e das pessoas;

2.   Quando justificadas, devem se ater aos equipamentos onde existem não conformidades que geraram esses riscos citados acima;

3.   Uma medida com esta dimensão regional, cujos impactos podem afetar outras operações, deve ser objeto de decisão de diretoria colegiada, podendo ser, excepcionalmente do diretor da área ad referendum do colegiado, para os casos de extremo risco. Caberá ao grupo de auditores, propor eventualmente tal medida a ser encaminhada à decisão da diretoria, caso o superintendente responsável pela área julgue pertinente que seja interditado o ativo;

4.   Para que seja autorizada a interdição, deve ser considerado, pela diretoria colegiada, um balanceio a partir do grau de risco gerado pela não conformidade, da amplitude e seus impactos e com os custos, benefícios e mesmo os riscos operacionais adicionais gerados pelos processos de gestão da mudança da própria parada.

Desta forma, nos alinhamos a todos que desejam o pronto restabelecimento das operações e propomos que seja dada a devida transparência no processo, com a divulgação de um eventual cronograma de providências, que cobre - de forma escalonada de acordo com a sua criticidade, eventuais ajustes necessários para que a interdição completa das instalações vinculadas a esses campos seja pelo menor prazo possível.

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