Fiesp

Portos têm "surto" de importados

Levantamento feito pela Fiesp mostra que alguns portos têm exibido o que a entidade chama de "surtos" de importação de determinados produtos. Não há registro de importação de laminados de aço inoxidável a frio pelo porto

Folha de S.Paulo
04/10/2010 07:35
Visualizações: 331
Levantamento feito pela Fiesp mostra que alguns portos têm exibido o que a entidade chama de "surtos" de importação de determinados produtos.
 
 
Não há registro de importação de laminados de aço inoxidável a frio pelo porto de Itajaí (SC) em 2007, por exemplo. Já no fim do primeiro semestre deste ano, compras desse produto no exterior via Itajaí somaram o equivalente a 17,7% do total importado pelo país.
 
 
Segundo a Fiesp, exemplos como esse comprovam o efeito dos incentivos fiscais sobre importações nesses portos porque foi em 2007 que Santa Catarina passou a oferecer incentivos tributários para compras no exterior.
 
 
O consultor Clóvis Panzarini, especializado na área tributária, concorda que os incentivos tributários têm produzido efeito distorcivo sobre as importações.
 
 
"Mesmo com congestionamento em Santos, não faz muito sentido econômico importar derivado de aço que será usado principalmente em São Paulo via Santa Catarina."
 
 
Segundo Panzarini, a prática também lesa os Estados que não oferecem incentivos, mas que muitas vezes são o destino dos bens importados via portos que contam com benefícios.
 
 
Existem duas alíquotas de ICMS: a incidente dentro do Estado e a chamada interestadual (cobrada quando um item cruza a fronteira).
 
 
O Estado "incentivador" cobra do importador uma alíquota interna de ICMS reduzida. Ainda assim sai ganhando porque passa a ter uma arrecadação nova.
 
 
 
O problema é que o importado é normalmente destinado a outro Estado. Este (por conta do regime de compensação tributária) é obrigado a dar um crédito ao comprador final no valor da alíquota interestadual de ICMS vigente no mesmo.
 
 
 
Ou seja, ainda que o importador tenha pagado, por exemplo, 3% de ICMS em Santa Catarina, se o comprador final está em São Paulo, acaba com um crédito de 12% do valor do item que pode ser usado para pagar outros impostos.
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