A Tribuna, 13/06/2019
A Porto de Santos se prepara para adotar uma nova metodologia em seu sistema tarifário. A mudança ocorrerá na Tabela 1, relativa ao uso da infraestrutura portuária na atracação e movimentação de cargas.
Mas a medida foi criticada por agentes marítimos. Eles entendem que não devem custear as garantias dos serviços e jogam a responsabilidade para os operadores. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) diz que a cobrança será feita às armadoras, mas, se não tiverem sede no País, a conta pode recair para os agentes.
A nova metodologia integra a Resolução 154.2019 da Autoridade Portuária e passará a valer em 1 de agosto. O presidente da Codesp, Casemiro Tércio Carvalho, informa que vai fazer “o que é correto”. “Ao longo do tempo houve um desvio (de responsabilidade), em que a Tarifa 1 era da operadora (portuária). Isso nunca deveria ter acontecido”. Por conta da norma ainda em vigor, ele diz ter “milhões de reais de contas não pagas”.
De acordo com José Roque, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), as exigências aos requisitantes dos serviços portuários “estão causando grande insegurança e inquietação na categoria econômica dos agentes marítimos”.
Entre as novas regras, Roque destaca negativamente os pedidos de garantias, como a cobrança da carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito caução em espécie no valor nunca inferior a R$ 100 mil. Além disso, aqueles que tiverem débitos com a Autoridade Portuária não terão autorização para atracar no cais.
“Caso seja mantido este novo procedimento, os agentes marítimos terão que arcar com vultosos valores. Esse procedimento irá onerar as operações dos navios e aumentar o chamado custo Brasil, considerando que a caução ou fiança bancária terá que ser ajustada para uma nova realidade”.
Tércio reforça que o ajuste na Tarifa 1 não vai aumentar nenhum custo e sequer haverá reajuste nos valores praticados. “Não vou cobrar do operador, mas do armador. Se este não tiver escritório no Brasil e colocar (a questão) na mão do agente marítimo, ele (agente) tem que fazer uma relação contratual onde isso esteja incluso”.
O diretor do Sindamar pede a revogação da resolução da Codesp ao alegar que a mudança vai “inviabilizar a atividade do agente de navio”. Roque acrescenta que a Autoridade Portuária ampliou a norma geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e “extrapolou sua competência”.
Tércio rebate que só pretende cobrar o que é devido pelo serviço. “Essa vai ser a prática. É a lógica do que a Antaq está propondo com uma nova estrutura tarifária. A minuta (do novo modelo) está quase pronta. Devemos passar isso pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) para dar conhecimento à comunidade portuária e apresentar para a Antaq”.
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